DECRETO Nº 157/2020
DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2020
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
O Prefeito Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 92, Item I, letra "O", da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo para o Serviço Público Municipal, em virtude da comemoração do dia do servidor público, o dia 30 de outubro de 2020.
Parágrafo Único - Na Secretaria Municipal de Saúde fica estabelecido atendimento normal em horário de expediente (Posto de Saúde e Unidade Básica de Saúde) no dia 30 de outubro de 2020;
Artigo 2º - Fica estabelecido Ponto Facultativo para a Secretaria Municipal de Saúde (Posto de Saúde e Unidade Básica de Saúde), em virtude da comemoração do dia do servidor público, o dia 28 de outubro de 2020.
Artigo 3º - Os casos de urgência e emergência serão atendidos através dos telefones de plantão da Secretaria Municipal de Saúde (45) 98826-6430 - Ambulância, 192 - SAMU, e telefones de plantão da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes (045) 99833-9925 e (045) 98803-5166.
Artigo 4º - Fica revogado o item IV, Artigo 1º, do Decreto nº 006 de 06 de fevereiro de 2020.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2018.