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Secretarias

Secretaria Municipal de Educa??o, Cultura e Esportes

Nome: Araceli Basso Tauchert
Email: educacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8127


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Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, cujas atribuições estão elencadas no artigo 16 da Lei Municipal nº 1.572/15, compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

I- Departamento de Educação Infantil

II – Departamento de Ensino

a) Divisão de Serviços Administrativos

b) Divisão de Ensino Período Integral

II- Departamento de Cultura

a) Divisão de Danças

b) Divisão de Música  

III- Departamento de Esportes

a) Divisão de Esportes Comunitários

b) Divisão de Incentivo ao Esporte

c) Divisão de Esportes de Rendimento

d) Divisão de Política Desportiva para Idosos

e) Divisão de Organização de Eventos Esportivos 

Subseção I

Do Departamento de Educação Infantil 

Compete ao Departamento de Educação Infantil:

a) participar da formulação da Política de educação Infantil, norteada pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

b) estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de zero a seis anos o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

c) orientar o processo de planejamento, execução e avaliação das atividades educativas, através da sistematização da ação supervisora;

d) participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;

e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

f) ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a integração escola-família-comunidade;

g) realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outros;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Subseção II

Do Departamento de Ensino 

Compete ao Departamento de Ensino:

a) propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino; 

b) zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização; 

c) desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no município;

d) criar escolas e modificar a estrutura do sistema de ensino fundamental e da educação infantil e especial; 

e) produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil; 

f) executar as atividades de ensino especial e outras correlatas, atendidas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.  

Subseção III

Dos Serviços Administrativos

A Divisão Serviços Administrativos compete:

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio, transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;

b) propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica; 

c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

d) elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira; 

e) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores; 

f) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;

g) propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;

h) emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores; 

i) despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais; 

j) manter o controle de entrada e saída de servidores;

k) controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;

l) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;

m) emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;

n) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 

o) elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 

p) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

q) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Subseção IV

Do Ensino Período Integral

A Divisão de Ensino Período Integral compete:

a) acompanhar os projetos da Cultura e Esportes e inserir o aluno nos mesmos;

b) organizar a educação infantil para o desenvolvimento de atividades com objetivo de proporcionar um espaço onde a criatividade e a imaginação sejam o principal objetivo;

c) proporcionar aos alunos o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões;

d) desenvolver atividades lúdicas e interativas com os alunos.  

Subseção V

Do Departamento de Cultura  

Compete ao Departamento de Cultura:

a) promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos; 

b) executar programas folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; 

c) promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

d) executar acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais;

e) promover e estimular artistas locais;

f) mobilizar as comunidades em torno de participação das atividades sócio-culturais;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.  

Subseção VI

Da Divisão de Danças  

Compete à Divisão de Danças:

a) ministrar aulas de danças;

b) acompanhar atividades de danças;

c) organizar eventos relacionados a modalidade de danças. 

Subseção VII

Da Divisão de Músicas  

Compete à Divisão de Música:

a) ministrar aulas de musicalização no projeto contraturno;

b) acompanhar e planejar aulas de música;

c) acompanhar atividades e eventos culturais;

d) ministrar aulas de instrumentos musicais para alunos do Município devidamente matriculados na Casa da Cultura;

e) organizar eventos culturais.

Subseção VIII

Do Departamento de Esportes

Compete ao Departamento de Esportes:

a) promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos; 

b) realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;

c) prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais; 

d) supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; 

e) estimular, no Município, o desporto não profissional; 

f) promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 

Subseção VIX

Da Divisão de Esportes Comunitários 

A Divisão de Esportes Comunitários compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo nas comunidades. 

Subseção XX

Da Divisão de Incentivo ao Esporte 

A Divisão de Incentivo ao Esporte compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) executar políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do esporte amador.  

Subseção XXI

Da Divisão de Esportes de Rendimento  

A Divisão de Esporte de Rendimento compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) o planejamento e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo de atletas e equipes de competição.

Subseção XXII

Da Divisão de Política Desportiva para Idosos

A Divisão de Política Desportiva para Idosos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) elaborar, executar e acompanhar políticas públicas voltada à prática de atividades esportivas por idosos.  

Subseção XXIII

Da Divisão de Organização de Eventos Esportivos 

A Divisão de Organização de Eventos Esportivos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) organização de campeonatos esportivos.   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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