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Secretarias

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes

Nome: Leandro Luiz Winter
Email: viacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8111 / 99993-2971


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Informações Adicionais:

As competências da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, estão descritas no artigo 20 da Lei Municipal nº 1572 de 30 de janeiro de 2015.

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes é constituída das seguintes unidades organizacionais:

I - Departamento de Obras.  

II - Departamento de Urbanismo.

a) Divisão de Abastecimento de Água.

b) Divisão de Equipamentos Públicos.

c) Divisão de Praças, Parques e Jardins.  

III - Departamento de Transportes.

Subseção I

Do Departamento de Obras  

Ao Departamento de Obras compete:

a) prestar as informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia;

b) fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras pública a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitadas pelos órgãos competentes;

c) fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhandoos ao órgão hierárquico imediato superior;

d) realizar o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;

e) elaborar memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;

f) conferir as planilhas de medição, verificando sua fidelidade com o contrato;

g) fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.   

Subseção II

Do Departamento de Urbanismo  

Ao Departamento de Urbanismo compete:

a) coordenar a elaboração do plano de ação e obras de paisagismo e urbanismo para a cidade;

b) executar e avaliar os serviços de varrição e capina;

c) promover campanhas educativas sobre a cidade limpa;

d) elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;

e) emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos destinados à limpeza pública;

f) orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular;

g) acompanhar a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos;

h) propor elaboração de projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização;

i) acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

j) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

Subseção III

Da Divisão de Abastecimento de Água 

À Divisão de Abastecimento de Água compete:

a) projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;

b) aplicar os dispositivos legais de defesa contra a poluição de cursos de água;

c) realizar a apropriação do custo da operação, estudar e propor justificadamente os valores a serem fixados para as tarifas de águas e esgotos e de outros serviços da Divisão;

d) coligir elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;

e) exercer quaisquer outras atividades compatíveis com leis gerais e especiais e tendentes ao aperfeiçoamento da operação e manutenção dos serviços de água e esgoto;

f) lançar e fiscalizar as taxas dos serviços de águas e esgotos e de consumo de água, obedecidas as normas legais em vigor, e bem assim, resolver todas as questões gerais e especiais referentes a esses tributos;

g) promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da água, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.  

Subseção IV

Da Divisão de Equipamentos Públicos 

À Divisão de Equipamentos Públicos compete:

a) elaborar planejamento de construções, manutenção e recuperação de equipamentos públicos;

b) criar base de dados sobre os equipamentos públicos existentes;

c) recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados;

d) manter em bom estado de conservação os cemitérios;

e) planejar a instalação de equipamentos de infraestrutura para a prestação de serviços públicos nas regiões de interesse do Poder Público, de modo a torná-los universais;

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.  

Subseção V

Da Divisão de Praças, Parques e Jardins 

Compete à Divisão de Praças, Parques e Jardins:

a) definir e localizar as áreas verdes de novos loteamentos;

b) implantar as exigências do plano diretor urbano em relação às praças, parques e jardins; 

c) planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;

d) supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos;

e) identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio de arborização urbana;

f) acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;

g) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo. 

Subseção VI

Do Departamento de Transportes  

Ao Departamento de Transportes compete:

a) levantar e mapear todas as estradas vicinais, ramais, rurais e secundarias não pavimentadas do Município, incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;

b) estabelecer estratégia de manutenção periódica das estradas, procurando corrigir os pontos críticos através de soluções de caráter mais duradouro como o cascalhamento, compactação e canalização de aguas pluviais;

c) monitorar através de contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de cada estrada não pavimentada mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos usuários;

d) criar condições para estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;

e) manter uma equipe em caráter permanente para reparos e construção de pequenas pontes e bueiros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundários do Município;

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.   

 

 

 

 

 

 

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