A Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições estão elencadas no artigo 18 da Lei Municipal nº 1572/15, compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Departamento de Assistência à Saúde;
II – Departamento de Atenção Primária;
III – Departamento de Vigilância em Saúde.
Subseção I
Do Departamento de Assistência à Saúde
Ao Departamento de Assistência à Saúde compete:
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de consultas e exames fora do Município;
b) coordenar o transporte e logística e pacientes em urgências e emergências;
c) conceder auxílios sociais de apoio aos pacientes e suas famílias;
d) elaborar relatório de gestão mensal e anual, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores;
e) manter organizado cadastro de pacientes e prontuário uniformizando atendimento;
f) auxiliar na execução das audiências públicas de saúde;
g) fornecer as informações atualizadas para o sistema de informações de Saúde;
h) manter controle de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
i) acompanhar as atividades do Conselho Municipal da Saúde;
j) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações atinentes à política municipal de saúde;
k) atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde;
l) elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública;
m) acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município mantendo os serviços de saúde de interesse da população;
n) elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado;
o) exercer atividades de apoio administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
p) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Subseção II
Do Departamento de Atenção Primária
Ao Departamento de Atenção Primária compete:
a) planejar, coordenar e supervisionar as Unidades de Saúde e os serviços de agendamento e assistência farmacêutica;
b) articular-se com as equipes de saúde da família;
c) planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e desenvolver ações de saúde do trabalhador, de acordo com a legislação vigente;
d) elaborar relatórios periodicamente, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
e) controlar e avaliar as ações das equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da coordenação estadual do programa;
f) manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor;
g) articular com os demais programas de saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes programas;
h) coordenar e monitorar as ações de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis;
i) autorizar a liberação de AIH (autorização para internação hospitalar) para as instituições prestadoras de serviços na área hospitalar;
j) avaliar a execução dos projetos e convênios da Secretaria;
k) supervisionar e prestar apoio técnico aos seguintes programas assistenciais: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, diabetes/hipertensão, saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, saúde bucal e imunização;
l) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Subseção III
Do Departamento de Vigilância em Saúde
Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:
a) coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde;
b) elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos que permitam subsidiar a definição de políticas públicas;
c) coordenar a gestão os sistemas de informação epidemiológica;
d) participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área de epidemiologia, prevenção e controle de doenças;
e) fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância epidemiológica;
f) propor políticas e ações de educação, comunicação e mobilização social inerentes às áreas de epidemiologia, prevenção e controle de doenças;
g) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os programas de imunizações, bem como campanhas de vacinas, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas/coberturas pactuadas, mantendo banco de dados ou sistema de informações atualizados;
h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.