A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical, o que significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria, conforme a nova redação dos artigos nº 545 e nº 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante disso, todos os servidores municipais de Quatro Pontes (comissionados, efetivos e de contrato temporário) devem comparecer na prefeitura, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, para preencher um termo de declaração de opção, informando sobre a autorização ou não do desconto. A decisão deve ser anunciada até o próximo dia 23, pois se faz necessário para atender as normas legais.
MUDANÇAS
A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas, quanto para autônomos e liberais. Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março. Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa, ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.
Agora, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador e a contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.