Projeto que contempla o plantio de mudas de árvores na Rua Bagé foi concluído nesta segunda-feira (26) pela Prefeitura de Quatro Pontes, por intermédio do Departamento de Meio Ambiente, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o apoio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes. Além disso, algumas mudas foram replantadas, em vista da ação de vândalos, que arrancaram e/ou quebraram estacas e danificaram as plantas, totalizando 74.
A diretora do Departamento de Meio Ambiente, Rosa Maria Sulzbach, afirma que o meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e deve ser assegurado e protegido para uso de todos. “Queremos deixar a nossa cidade cada dia mais bonita e com sombra, mas infelizmente registramos esse incidente. Alerto que os autores de danos e prejuízos ao patrimônio ambiental, princípio expresso na Constituição Federal, serão penalizados. A comunidade pode continuar fiscalizando e denunciando”, conta.
Além da Rua Bagé, o Seminário São Cura D'Ars e a Avenida Presidente Epitácio foram outros locais que receberam novas mudas, chegando ao total de 100. “Peço que cada munícipe cuide do patrimônio público ambiental. Fotografe más ações e delate. Trata-se de um crime ambiental sério e que a pena pode chegar a cinco anos de reclusão”, expõe.
LEI AMBIENTAL
A lei ambiental prescreve que crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (lei de crimes ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Constituição Federal dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.