Também foi realizada na noite de ontem (30) na Casa da Cultura uma Audiência Pública para debater alterações no Plano Diretor do Município de Quatro Pontes. Alteração do Anexo IV - Mapa de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 006/2008, de 22 de dezembro de 2008; Alteração Anexo II – Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Municipal, Lei Complementar nº 006/2008 e Lei Complementar nº 007/2008, de 22 de dezembro de 2008; Alteração da Lei Municipal Complementar nº 007/2008, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Quatro Pontes e dá outras providências, foram aprovadas.
Segundo a alteração da Lei Complementar nº 007/2008 Só poderão ser loteados áreas com acesso direto à via pública em boas condições de trafegabilidade a critério da prefeitura municipal; O proprietário da área cederá à prefeitura municipal, sem ônus para esta, uma percentagem de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear, que correspondem às áreas destinadas ao sistema de circulação, (20%); à implantação de equipamento urbano e comunitário (5%); bem como a espaços livres de uso público (10%), salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem prevista neste item poderá ser reduzida para até 20% respeitando-se sempre a área destinada a equipamentos comunitários. Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e edifícios para administração pública. Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. Consideram-se espaços livres de uso público, para praças e áreas verdes.
As áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário (5%) e as áreas destinadas a espaços livres de uso público (10%) poderá ser integralmente compensada em imóveis fora do loteamento. Conforme o Engenheiro, Jeferson Martini, a área verde poderá ser adquirida fora do loteamento, sendo necessariamente, nas chácaras nº 103, 104, 105, 106, 107 e 108, do Perímetro Urbano do Município de Quatro Pontes, conforme lei específica, o que corresponde ao Parque de Lazer.