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Projeto de lei prev? multa por terrenos sujos em Quatro Pontes

| Postado em: 13/12/2018 - 15:25:14

A fim de exigir que os proprietários deixem seus terrenos limpos, Quatro Pontes conta com um projeto de lei que trata sobre a limpeza de terrenos e a aplicação de multa. A lei nº 1590 de 02 de abril de 2015 dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos e, segundo ela, os proprietários de lotes urbanos não edificados serão responsáveis pela manutenção dos mesmos, mantendo-os limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.   

Deste modo, diz a diretora do Departamento de Meio Ambiente, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rosa Maria Sulzbach, primeiro é feita a notificação ao proprietário, que só ocorre uma única vez. Caso o cidadão não realize a limpeza do terreno, ele é multado. Ainda de acordo com a lei, caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 centímetros, que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras e outros) ou resíduos perigosos ou que acumulem água empossada. Os proprietários dos imóveis previstos nesta lei deverão ainda mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. É proibida em toda área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas, sujeito à multa de 0,008 VRMs por metro quadrado.

A notificação é emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico para todos os proprietários de lotes urbanos que deixarem de fazer a manutenção, concedendo-lhes um prazo de 30 dias. Caso as providências não sejam tomadas, o setor competente do município fará a limpeza dos lotes a seu critério, emitindo a cobrança do serviço de limpeza nos termos do artigo 1º desta lei.

REFORÇO

A diretora Rosa Maria agradece quem sempre faz a limpeza, destacando a importância de realizá-la, a fim de impedir a proliferação do mosquito da dengue, insetos e animais peçonhentos. “Agradeço às pessoas que estão mantendo seus lotes limpos, de acordo com o código de postura do município. E reforço o pedido feito durante todo o ano: conserve seu terreno limpo. É assim que evitaremos o mosquito da dengue, insetos, animais peçonhentos, como os escorpiões, problemas com a vizinhança e multas. A lei é muito clara quanto à manutenção de terrenos, notificações e multas e a prefeitura precisa cumprir. Faça seu papel de bom cidadão”, pondera.


 
 
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