Neste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes concedeu o subsídio de semente de aveia a 87 produtores de leite, conforme a lei municipal nº 1513/2014 e o decreto municipal nº 1861/2017, que prevê incentivo para aumento da produtividade leiteira. Em 2018, 110 produtores foram atendidos e em 2017 o número chegou a 119.
São 120 quilos por produtor de leite, que para obter o subsídio devem apresentar as duas últimas notas fiscais de venda de leite e a nota fiscal de compra da semente de aveia, além de estar em dia com a receita municipal e o bloco de produtor rural. O requerimento, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rudi Kuns, é feito pelo Departamento de Agricultura e o valor do subsídio, concedido anualmente em março, é a mediana de três orçamentos de empresas de revenda de semente de aveia, sendo que neste ano o quilo ficou em R$ 2,05.
Kuns também salienta que os 87 produtores de leite terão acompanhamento, que será realizado pelo técnico agrícola, Giandrei Dudek. “O subsídio é para que o produtor possa incrementar o trato do animal, além de ofertar uma alimentação ainda melhor durante todo o inverno, mantendo a produção de leite. A prefeitura agora conta com um técnico agrícola, que irá acompanhar todas as propriedades para verificar sobre o plantio, a fim de que o subsídio cumpra o objetivo correto”, afirma.
Mais Incentivos
Além do subsídio de semente de aveia, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, oferta vários outros incentivos, desde os serviços de máquinas e equipamentos, fornecimento de cascalho, melhoria da qualidade genética do rebanho e sanidade animal, saneamento rural, concessão de uso de máquinas e equipamentos, concessão de incentivo para adubação orgânica e serviço de silagem. Os benefícios são concedidos ou realizados de acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria, após criteriosa análise técnica e disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Regras
Para receber os incentivos, os interessados devem apresentar pedido instruído com o requerimento simplificado, discriminando e pormenorizando os empreendimentos a serem realizados e os incentivos pretendidos (formulário com dados da propriedade); possuir conservação de solo adequada, não importando ser arrendatário, parceiro ou proprietário; comprovar mediante nota fiscal de produtor a venda dos produtos agropecuários, tendo Quatro Pontes como município de origem; estar em dia com o cadastro na secretaria; estar em dia com a fazenda pública municipal, não possuindo qualquer débito pendente, comprovado pela apresentação de certidão negativa de tributos; manter em dia a vacinação dos rebanhos bovinos e suínos, nos termos da legislação vigente; apresentar licença ambiental, quando necessário; possuir área de terra compatível com o benefício solicitado; declaração por escrito, aceitando-a com todos os seus termos e efeitos; e estar em dia com a prestação de contas do bloco de produtor rural no Departamento de Agricultura.
Nos serviços que se exigirem licença de órgãos ambientais, o licenciamento necessário à execução dos serviços é de inteira responsabilidade do solicitante/produtor rural, sendo um requisito prévio à aprovação do cadastro.