A Prefeitura de Quatro Pontes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, notificou mais de 60 proprietários de lotes vagos com mato alto, a fim de que seja feita a limpeza do local. A partir da notificação, os donos dos imóveis têm três dias para regularizar a situação, visto que o município se encontra em epidemia de dengue. São 40 casos confirmados, inclusive uma criança de um ano e outra de seis, e há seis casos descartados ou em investigação e 46 notificados, de acordo com a Secretaria de Saúde.
Quem receber a notificação e não limpar o lote no prazo exigido pode receber multa, pois a Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes fará o serviço, contudo, depois será emitida a cobrança da taxa. A base de cálculo é 0,008 VRMs por metro quadrado, ou seja, R$ 1,29. No caso de infrator reincidente, o acréscimo sobre o custo dos serviços realizados pela municipalidade será de 50%.
A diretora do Departamento de Meio Ambiente, Rosa Maria Sulzbach, explica que os lotes notificados possuem muito inço. “O mato está alto e em muitos lotes tem sacolas plásticas, copos descartáveis, latas de cerveja, entre outros resíduos, que acabam sendo criadouros para o mosquito da dengue. Cada um precisa cuidar do seu lote. É um puxão de orelha porque cada munícipe é responsável pelo seu imóvel. A partir de agora, quem foi notificado e ainda não fez a limpeza terá que pagar multa, pois a Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes vai limpar, mas depois o munícipe pagará uma taxa. É dada uma chance só para resolver a situação. Estamos amparados pela lei e vamos aplicá-la. Agradeço a quem já fez a sua parte, mas essas pessoas devem retornar a verificar o seu imóvel, pois as chuvas frequentes estão cooperando com o crescimento do mato. Não podemos continuar com essa situação em nosso município. Vamos nos mobilizar”, diz.
Lei
Quatro Pontes conta com um projeto de lei que trata sobre a limpeza de terrenos e a aplicação de multa. A lei nº 1590 de 02 de abril de 2015 dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos e, segundo ela, os proprietários de lotes urbanos não edificados são responsáveis pela manutenção dos mesmos, mantendo-os limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.
Ainda segundo a lei, caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 centímetros, que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras e outros) ou resíduos perigosos ou que acumulem água empossada. Os proprietários dos imóveis previstos nesta lei deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. É proibida em toda área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas, sujeito à multa de 0,008 VRMs por metro quadrado.
Nos lotes urbanos sem edificação poderá ocorrer o plantio de culturas de ciclo curto, desde que respeitada a área pertencente a rua, quando ainda não existir a pavimentação adequada da faixa do passeio público.