O prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, não revogará os decretos nº 027, de 16 de março de 2020, nº 029, de 19 de março de 2020, nº 031, de 20 de março de 2020, e nº 035, de 24 de março de 2020, que dispõem medidas para a proteção da população e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Os objetivos estratégicos estão baseados nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) referentes ao isolamento social.
Deste modo, continua suspenso o atendimento presencial ao público até o próximo dia 06 de abril, exceto os serviços considerados essenciais, que deverão seguir as medidas cabíveis de prevenção. O descumprimento importará na aplicação de penalidades civis, penais e administrativas previstas em Lei.
Também permanece instituído o toque de recolher no âmbito do município das 22 às 06 horas. A circulação de pessoas nesse horário somente é cabível no caso de necessidade devidamente justificada ou em caso de pessoas que trabalham em serviços essenciais. O descumprimento do toque de recolher sujeitará o infrator às sanções previstas em lei, devendo a autoridade que verificar o descumprimento comunicar o Ministério Público do Estado para a eventual tipificação do crime de infração sanitária preventiva.
Além disso, os funerais não poderão ultrapassar quatro horas e deverão ter limitação máxima de dez pessoas no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada, com obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel a todos os presentes. Recomenda-se que durante os funerais não ocorra o compartilhamento de objetos.