Publicado na sexta-feira (17), o decreto nº 060/2020 estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito de Quatro Pontes. Em vista disso, fica estabelecido em todo município a necessidade de uso massivo de máscaras, em especial por pessoas assintomáticas, a fim de se evitar a transmissão comunitária do Covid-19. Portanto, é obrigatório o uso de máscaras para acesso aos estabelecimentos comerciais, independentemente do que seja ou não considerado como atividades essenciais e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas e a população em geral deve fazer uso de máscaras artesanais caso seja necessário sair de suas residências.
Poderão ser utilizadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, no endereço eletrônico https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascaras-caseiras-podem-ajudar-naprevencao-contra-o-coronavirus. Além disso, recomenda-se o não ingresso de crianças de zero a 12 anos em estabelecimentos comerciais no município, enquanto perdurar a situação epidêmica relacionada ao novo coronavírus. Também se recomenda o uso de luvas para estabelecimentos da área de alimentos conforme a nota técnica nº 023/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.