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Igrejas retomam atividades coletivas obedecendo medidas de preven??o ao Covid-19

| Postado em: 18/05/2020 - 17:22:00

aúde pública, constante do art. 1º, do decreto nº 029, de 19 de março de 2020, em decorrência da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e as igrejas poderão realizar atividades religiosas coletivas (missas, cultos, confissões, reuniões litúrgicas com aglomeração), obedecendo as medidas de orientações e as recomendações sanitárias de prevenção ao Covid-19. A volta, inclusive, já aconteceu no sábado (16).

Medidas, Orientações e Recomendações Sanitárias de Prevenção

- As pessoas que retornaram de viagem de outras localidades dentro e/ou fora do território brasileiro, principalmente aquelas onde existem casos de Covid-19 confirmados, não deverão comparecer a cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas pelo período de duas semanas.
- Os indivíduos, bem como os familiares que com eles convivem no mesmo domicílio, que apresentarem febre, tosse, falta de ar ou sintomas respiratórios (gripe) devem buscar orientações médicas através do Centro de Saúde, no telefone (45) 3279-8112, além de permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, sem participar de atividades religiosas coletivas da comunidade.
- O posicionamento das pessoas nas filas deve ser demarcado de forma visual, sinalizando no piso a distância mínima, com fita, giz ou outros materiais, de forma a garantir o afastamento entre as pessoas.
- Na saudação das pessoas, se for o caso, utilizar a forma de curvar a cabeça ou aceno com as mãos.
- Evitar beijos, abraços, apertos de mão, orar de mãos dadas ou dar as mãos no louvor e aproximar-se de outras pessoas a menos de dois metros.
- Ao tossir ou espirrar, seguir etiqueta respiratória, cobrindo o rosto com o braço.
- Evitar coçar os olhos ou nariz.
- Usar lenços descartáveis e, após, higienizar as mãos.
- Não compartilhar objetos de uso pessoal.
- A disposição dos mobiliários (cadeiras, poltronas, mesas, bancos e outros) deve ser alterada e alguns deles pode ter o uso bloqueado se necessário, a fim de garantir o afastamento entre as pessoas.
- Manter os ambientes de forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar (modo ventilação) desde que com janelas e portas abertas.
- Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos na entrada e saída das reuniões/celebrações, designando uma única pessoa, devidamente equipada com máscara facial, para manusear o borrifador, evitando, assim, que muitas pessoas tenham contato com o mesmo objeto.
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, antes do início e no término de cada culto, missa ou celebração, com detergente (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfetar com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária.
- Realizar a desinfecção com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, dos locais e objetos frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, instrumentos musicais, computador, corrimões, controle remoto, elevadores e outros.
- Orientar os frequentadores sobre locais para a lavagem adequada das mãos, disponibilizando pia, água, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampa e acionamento de pedal.
- Estimular o uso individual de materiais e equipamentos e, quando necessário, fornecê-los em número suficiente para que não seja necessário o compartilhamento.
- Respeitar o afastamento mínimo de dois metros entre os frequentadores, membros e visitantes e de dez metros de área livre por pessoa, exceto pessoas do mesmo núcleo familiar, ou 33% da capacidade do espaço, prevalecendo a menor lotação, aplicados aqueles critérios, devendo, ainda, serem afixados, na entrada do local, cartazes indicando a capacidade total do estabelecimento.
- Evitar contato físico entre as pessoas, ainda que seja para prestar serviços religiosos.
- Os obreiros, oficiais, ministros e demais líderes religiosos devem ser instruídos a observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando houver atendimento à população.
- Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de pessoas, observando-se a distância mínima de dois metros entre elas, exceto pessoas do mesmo núcleo familiar, inclusive no ambiente externo.
- Ao término dos cultos, missas, celebrações ou encontros, os líderes religiosos deverão organizar a saída dos frequentadores, de modo a evitar aglomerações e a permanência das pessoas no ambiente externo do estabelecimento.
- Os cultos, missas, celebrações e demais encontros religiosos poderão ser realizados em qualquer dia da semana, com duração máxima de uma hora, em horários alternados e com intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, havendo, assim, tempo hábil para a realização da higienização completa do ambiente.
- Os atendimentos administrativos deverão observar as normas gerais estabelecidas em decreto para os demais serviços e atividades comerciais.
- Dentro das particularidades litúrgicas da Santa Ceia e/ou Eucaristia em cada comunidade deve haver preocupação com a higiene coletiva, onde os elementos individuais (pão e vinho) não sejam de manuseio coletivo.
- Havendo distribuição daqueles elementos aos frequentadores, o religioso deverá higienizar as mãos antes de tal ato, entregando-os na mão dos fiéis, de forma individual e sem que ocorra o toque na mão.
- Havendo formação de fila, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- O uso de máscaras faciais (caseiras/artesanais) será obrigatório por todos durante e após a realização das reuniões e encontros religiosos, não sendo permitida a presença de qualquer pessoa sem a utilização de máscara.
- Na ocupação de bancos e/ou cadeiras, deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto pessoas do mesmo núcleo familiar.
- Deve ser realizado registro fotográfico coletivo dos presentes em todas as celebrações, que seja possível a identificação das pessoas para eventual verificação pelas autoridades sanitárias.
- O registro fotográfico ficará armazenado (arquivado) sob responsabilidade da instituição religiosa por período de, no mínimo, 14 dias.
- A comunidade religiosa, em sua realidade litúrgica, assumirá a responsabilidade de fornecer orientações oficiais de medidas de prevenção à Covid-19 durante as realizações de suas programações oficiais.
- Não será permitida a presença e participação em cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas do seguinte público: crianças até 12 anos, idosos e pessoas enquadradas nos grupos de risco para Covid-19, previstos no decreto municipal nº 050/2020 e 060/2020.
- Quando houver a necessidade ou solicitação para visitação nos lares, esta deverá ser realizada somente em casas onde não houver caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e, ainda, mediante a observância de todas as normas de prevenção e segurança determinadas pelas autoridades sanitárias.
- Caso haja a programação de mais de uma visita sequencialmente, o líder, sacerdote ou religioso deverá retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa e calçados antes de realizar a próxima visita.
- Não serão permitidos bebedouros de uso comunitário, nem copos descartáveis e nem poderão ser servidas comidas e bebidas no local.
- As instalações sanitárias disponibilizadas ao público deverão ser mantidas higienizadas, com limpeza geral obrigatória a cada intervalo de celebração, e deverão estar disponíveis aos usuários sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos, lixeiras com tampa e acionamento de pedal.
- Os responsáveis pelas instituições religiosas deverão preencher à Vigilância Sanitária local o Termo de Responsabilidade dos Estabelecimentos Comerciais - Covid-19.


 
 
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