O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) não colocou despacho favorável, ou seja, indeferiu a ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar protocolada pela Prefeitura de Quatro Pontes, por meio da procuradoria geral, na última quarta-feira (08). O pedido solicitava a flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em decreto publicado em 30 de junho e válido desde o dia 1º deste mês, o qual determinou a paralisação de atividades consideradas não essenciais por 14 dias, podendo ser prorrogado por mais sete dias. O decreto nº 4.942, que foi alterado parcialmente pelo decreto nº 4.951, culminou com o fechamento da maior parte das empresas do comércio quatropontense.
O prefeito João Inácio Laufer tem se empenhado em ações para que o Estado reveja as medidas que buscam conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19), mas ainda não obteve respostas positivas. “Lamento muito que o pedido tenha sido negado. Desde o início estamos fazendo o possível para reverter a situação, mas não é tão simples. Temos empatia pelos comerciantes que sofrem neste momento tão difícil e compartilhamos de solidariedade. Peço, encarecidamente, que continuem a cumprir o decreto estadual. A fiscalização é feita pela Polícia Militar (PM)”, expõe.
Quatro Pontes pertence à 20ª Regional de Saúde de Toledo, que é uma das regionais abrangidas pelo decreto estadual.