O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Artigo 92, Item I, letra “o”, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a decisão em Assembleia da AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, no dia 18 de setembro de 2015, em torno da necessidade dos Municípios apoiarem e aderirem ao Protesto de Mobilização dos Municípios do Paraná, marcado para o próximo dia 21/09/15, para fins de informar e esclarecer à população os efeitos da crise econômica e de gestão, nas finanças públicas municipais, bem como, cobrar publicamente as autoridades do Governo Federal e Estadual e respectivos parlamentares, da necessidade de tais entes respeitarem e valorizarem os Municípios, mediante pagamento das obrigações que devem às Prefeituras (FPM, Emendas, restos a pagar, etc);
Considerando decisão em Assembleia da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, recomendando aos Municípios aderirem ao Protesto e Mobilização dos Municípios em nível estadual, marcado para o próximo dia 21/09/2015, através de paralisação e concretude de atos voltados a dar publicidade da redução dos repasses além das obrigações pendentes por parte do Governo Estadual e Federal;
Considerando que a cada exercício mais obrigações e políticas públicas de competência da União e Estados são transferidas aos Municípios sem a devida contra partida financeira, quando as Prefeituras não possuem sustentabilidade financeira para cobertura daquilo que é responsabilidade do Estado e União;
Considerando a necessidade de esclarecer à população que somente mediante aprovação de um novo Pacto Federativo pelo Congresso Nacional, que possibilite aumentar a fatia de distribuição de receitas em maior percentual para os Municípios, diante da concentração ineficiente e prejudicial de mais de 60% só nos cofres da União, inclusive, para evitar que efeitos de má gestão dos Governo Federal e Estadual gerem ônus sobre os Municípios;
Considerando as sucessivas diminuições de repasses de transferências de receitas da União – FPM, além da falta de pagamento de emendas parlamentares e convênios já empenhados, alguns envolvendo obras licitadas, em execução ou paradas, por falta do efetivo pagamento/repasse, gerando verdadeiro caos e desequilíbrio em desfavor dos Municípios;
Considerando a necessidade de concretude de ações públicas de informação e esclarecimento institucional em torno das necessidades das Prefeituras e resposta das autoridades públicas do Governo Federal e Estadual, como medida necessária para salvaguarda das finalidades públicas dos Municípios, onde a maioria das políticas públicas e atendimentos são realizados;
Considerando tais razões trazerem motivações e finalidades de relevante interesse público, legal, institucional e social, que atestam a busca da promoção de medidas voltadas a preservação do equilíbrio fiscal dos Municípios, com vistas a evitar colapso das Prefeituras e garantir manutenção de serviços prestados à população e cumprimento de contratos e compromissos pelos demais entes governamentais responsáveis;
Considerando a necessidade de informar à população o que os Governos Federal e Estadual estão a dever para os Municípios, e principalmente, alertar em nível estadual e federal, todas as autoridades de todos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da necessidade de respeito e valorização dos Municípios neste processo de enfrentamento e superação da crise, com mais transparência, planejamento e responsabilidade.
D E C R E T A
Art. 1º. Como ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 21 de setembro de 2015, para integração do Município ao Protesto e Mobilização Estadual das Prefeituras, focada no esclarecimento da população e cobrança das autoridades do Governo Federal e Estadual em cumprirem suas obrigações e repasses, entre outras medidas, para evitar que Município não entre em colapso e seja sensibilizada a sociedade, parlamentares e Poderes Executivo Estadual e Federal da necessidade de cumprirem suas obrigações para preservação do equilíbrio fiscal e garantida manutenção de serviços públicos prestados em favor da sociedade.
Art. 2º. Na referida data, o Paço Municipal fará apenas expediente interno, sem atendimento ao público, além de ações das autoridades municipais junto as equipes, veículos de comunicação e população, onde o Poder Executivo Municipal apresentará os números da crise para esclarecer a população a situação do Município, com debate de cada órgão com respectivas equipes a respeito medidas para redução de despesas e custos.
Art. 3º. O disposto no presente decreto não se aplica aos departamentos cujos serviços, de natureza essencial, não admitam paralisação, como área de saúde, limpeza pública e educação, que desenvolverão suas atividades regularmente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.