O Município de Quatro Pontes, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, está realizando de maneira permanente a inscrição de famílias ou pessoa no Programa “Família Acolhedora”. As inscrições acontecem no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social.
De acordo com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Finanças, Neivo José Brill, o Programa é destinado ao acolhimento provisório de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, que estão em medida protetiva, afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação do Poder Judiciário.
As Famílias Acolhedoras independentes de sua condição social, tem a garantia de recebimento de subsídios por criança ou adolescente conforme termos estabelecidos no artigo 8° da lei municipal 1502/2014 que institui o programa. “Para participar é preciso ter 21 anos ou mais, residir no município há pelo menos dois anos, não possuir antecedentes criminais, não apresentar problemas psiquiátricos ou dependência psicoativa, demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer amor e proteção e não possuir cadastro de adoção do juízo da Infância e da Juventude”, informou Neivo. “Mais informações podem ser obtidas no CRAS (45) 3279-8119”, completou.
Confira a Lei Municipal: https://leismunicipais.com.br/a/pr/q/quatro-pontes/lei-ordinaria/2014/151/1502/lei-ordinaria-n-1502-2014-institui-o-programa-familia-acolhedora-para-propiciar-convivencia-familiar-e-comunitaria-as-criancas-e-adolescentes-afastados-das-familias-de-origem-por-ordem-judicial-e-da-outras-providencias?q=1502%2F2014