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| 20/05/2015 - 09:39
Sancionada Lei que autoriza a compensação de área verde no Perímetro Urbano

Aconteceu na noite de ontem (19) na Casa da Cultura do Município de Quatro Pontes, uma reunião informativa sobre o processo de criação de condomínios e implantação de loteamentos no município. Também esteve em pauta a Lei de Parcelamento do Solo. A reunião foi conduzida pelo Prefeito Paulo Feyh e pela equipe de engenharia da Prefeitura.

Ao final da reunião, foi sancionada pelo mandatário a Lei Complementar 018 que autoriza a compensação de área verde no perímetro urbano. As áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário (5%) e as áreas destinadas a espaços livres de uso público (10%), poderá ser integralmente compensada em imóveis fora do loteamento, especificamente nas chácaras nº 103, 104, 105, 106, 107 e 108, do Perímetro Urbano do Município de Quatro Pontes, conforme lei especifica. Estas chácaras correspondem ao local onde será o futuro Parque de Lazer.

Veja:

As leis municipais do Plano Diretor estão disponíveis no site da Prefeitura. Basta acessar o link: https://www.leismunicipais.com.br/plano-diretor-quatro-pontes-pr. As leis complementares estão disponíveis no link: https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/3437/leis-de-quatro-pontes?types=c&q=. A inserção deste conteúdo na internet permite que o cidadão possa conferir as leis de forma prática e acessível.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao setor de Engenharia, na Prefeitura.

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