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Procuradoria Geral

Nome: João César Portella e Jordana de Carvalho Uliano
Email: juridico@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8140

Informações Adicionais:

A Procuradoria Geral do Município, cujas atribuições estão previstas no artigo 9º da Lei Municipal nº 2717/2023, é composta das seguintes divisões:

I – Divisão de Assessoria Jurídica.

Subseção I

Da Divisão de Assessoria Jurídica

Art. 17 Compete a Divisão de Assessoria Jurídica:

a) emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos;

b) elaborar projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;

c) proceder à elaboração de minutas de atos administrativos;

d) acompanhar a tramitação de proposições no Legislativo Municipal;

e) realizar estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração;

f) emitir pareceres em processos administrativos sobre matérias de sua competência;

g) defender os agentes políticos e o funcionalismo público municipal quando processados por atos decorrentes do exercício de suas funções, desde que não haja conflitos de interesse com a municipalidade;

h) minutar escrituras, convênios e contratos nos limites de sua competência;

i) manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a Legislação Federal e do Estado de interesse do Município;

j) defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;

k) prestar orientação jurídica nos processos administrativos;

l) emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhes forem submetidas;

m) exercer as funções de consultoria e representação jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município;

n) cobrar amigável ou judicialmente a dívida ativa dos contribuintes para com o Município;

o) receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município;

p) examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica;

q) representar judicial e extrajudicialmente o Município;

r) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Procurador Geral do Município.

Da Controladoria Geral

Art. 18 A Controladoria Geral, cujas atribuições estão elencadas no artigo 10º da Lei Municipal nº 2717/2023, não possui desdobramento operacional e suas atribuições são desempenhadas diretamente por seu titular, em cooperação e de forma integrada, com outros órgãos de desconcentração da administração pública do Município.

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