Nome: João César Portella e Jordana de Carvalho Uliano
Email: juridico@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8140 Informações Adicionais:
A Procuradoria Geral do município, cujas atribuições estão previstas no artigo 8º da lei municipal nº 1572/2015, é composta das seguintes divisões:
I – Divisão de Assessoria Jurídica
Subseção I
Da Divisão de Assessoria Jurídica
Art. 15 Compete a Divisão de Assessoria Jurídica:
- emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos;
- elaborar projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, e outros documentos de natureza jurídica;
- proceder à elaboração de minutas de atos administrativos;
- acompanhar a tramitação de proposições no Legislativo Municipal;
- realizar estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração;
- emitir pareceres em processos administrativos sobre matérias de sua competência;
- defender os agentes políticos e o funcionalismo público municipal quando processados por atos decorrentes do exercício de suas funções, desde que não haja conflitos de interesse com a municipalidade;
- minutar escrituras, convênios e contratos, nos limites de sua competência;
- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a Legislação Federal e do Estado de interesse do município;
- defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
- prestar orientação jurídica nos processos administrativos;
- emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhes forem submetidas;
- exercer as funções de consultoria e representação jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do município;
- cobrar amigável ou judicialmente a dívida ativa dos contribuintes para com o município;
- receber citações e notificações nas ações propostas contra o município;
- examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica;
- representar judicial e extrajudicialmente o município;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Procurador Geral do município.
Seção II
Da Controladoria Geral
Art. 16 A Controladoria Geral, cujas atribuições estão elencadas no artigo 9º da lei municipal nº 1.572/15, não possui desdobramento operacional e suas atribuições são desempenhadas diretamente por seu titular, em cooperação e de forma integrada, com outros órgãos de desconcentração da administração pública do município.