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Secretaria Municipal de Saúde

Nome: Marco Antonio Wickert
Email: saude@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8113

Informações Adicionais:

Art. 45 A Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições estão elencadas no artigo 21 da Lei Municipal nº 2717/2023, compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I - Departamento de Assistência à Saúde;

II - Departamento de Atenção Primária;

a) Divisão de Atenção Primária;

III - Departamento de Vigilância em Saúde.

Subseção I

Do Departamento de Assistência à Saúde

Art. 46 Ao Departamento de Assistência à Saúde compete:

a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de consultas e exames fora do Município;

b) coordenar o transporte e logística e pacientes em urgências e emergências;

c) conceder auxílios sociais de apoio aos pacientes e suas famílias;

d) elaborar relatório de gestão mensal e anual, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores;

e) auxiliar na execução das audiências públicas de saúde;

f) fornecer as informações atualizadas para o sistema de informações de Saúde;

g) manter controle de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;

h) acompanhar as atividades do Conselho Municipal da Saúde;

i) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações atinentes à política municipal de saúde;

j) atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde;

k) elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública;

l) acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município mantendo os serviços de saúde de interesse da população;

m) elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado;

n) exercer atividades de apoio administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

o) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde;

p) autorizar a liberação de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para as instituições prestadoras de serviços na área hospitalar;

q) avaliar a execução dos projetos e convênios da Secretaria.

Subseção II

Do Departamento de Atenção Primária

Art. 47 Ao Departamento de Atenção Primária compete:

a) definir o território de atuação e população sob responsabilidade das UBS e das equipes;

b) programar e implementar as atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de frequência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;

c) desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;

d) realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;

e) prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;

f) realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;

g) desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;

h) implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;

i) participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;

j) desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;

k) apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social;

l) realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos;

m) Cumprir com as atividades compatíveis com a natureza de suas funções conforme portaria nº 2.436 de 21/09/2017 do Ministério da Saúde.

Subseção III

Divisão Atenção Primária

Art. 48 A Divisão de Atenção Primária compete:

a) coordenar serviços administrativos de atenção à saúde, organizando a recepção de unidade de saúde, realizando agendamento de consultas para atendimento aos pacientes e cadastramento;

b) programar e implementar as atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais;

c) participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;

d) desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;

e) apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; 

f) cumprir com as atividades compatíveis com a natureza de suas funções conforme portaria nº 2.436 de 21/09/2017 do Ministério da Saúde.

Subseção IV

Do Departamento de Vigilância em Saúde

Art. 49 Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:

a) Vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análise que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública.

b) Detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública.

c) Vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências.

d) Vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde.

e) Vigilância da saúde do trabalhador.

f) Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde.

g) Outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, laboratório, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.

h) Cumprir com as atividades compatíveis com a natureza de suas funções conforme Portaria do Ministério da Saúde, nº 1.378 de 09/07/2013 e Portaria da Consolidação nº 4/2017, anexo III, Seção III do Ministério da Saúde.

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