Nome: Marco Antônio Wickert
Email: saude@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8113
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições estão elencadas no artigo 18 da lei municipal nº 1572/15, compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Departamento de Assistência à Saúde;
II - Departamento de Atenção Primária;
III - Departamento de Vigilância em Saúde.
Subseção I
Do Departamento de Assistência à Saúde
Art. 42 Ao Departamento de Assistência à Saúde compete:
Subseção II
Do Departamento de Atenção Primária
Art. 43 Ao Departamento de Atenção Primária compete:
a) definir o território de atuação e população sob responsabilidade das UBS e das equipes;
b) programar e implementar as atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;
c) desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;
d) realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;
e) prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;
f) realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;
g) desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;
h) implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
i) participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;
j) desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;
k) apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social;
l) realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos;
m) Cumprir com as atividades compatíveis com a natureza de suas funções conforme portaria nº 2.436 de 21/09/2017 do Ministério da Saúde.
Subseção III
Do Departamento de Vigilância em Saúde
Art. 44 Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete: