Nome: Luis Carlos Becker
Email: viacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8111 / 98842-6022
Informações Adicionais:
Art. 50 As competências da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, estão descritas no artigo 23 da Lei Municipal nº 2717/2023, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I - Departamento de Obras
II - Departamento de Urbanismo
a) Divisão de Equipamentos Públicos
b) Divisão de Praças, Parques e Jardins
III - Departamento de Transportes
IV - Departamento de Saneamento Básico
a) Divisão de Abastecimento de Água
V - Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Subseção I
Do Departamento de Obras
Art. 51 Ao Departamento de Obras compete:
a) prestar as informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia;
b) fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras pública a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitadas pelos órgãos competentes;
c) fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediato superior;
d) realizar o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;
e) elaborar memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;
f) conferir as planilhas de medição, verificando sua fidelidade com o contrato;
g) fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção II
Do Departamento de Urbanismo
Art. 52 Ao Departamento de Urbanismo compete:
a) coordenar a elaboração do plano de ação e obras de paisagismo e urbanismo para a cidade;
b) executar e avaliar os serviços de varrição e capina;
c) promover campanhas educativas sobre a cidade limpa;
d) elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
e) emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos destinados à limpeza pública;
f) orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular;
g) acompanhar a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos;
h) propor elaboração de projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização;
i) acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
j) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção III
Da Divisão de Equipamentos Públicos
Art. 53 À Divisão de Equipamentos Públicos compete:
a) elaborar planejamento de construções, manutenção e recuperação de equipamentos públicos;
b) criar base de dados sobre os equipamentos públicos existentes;
c) recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados;
d) manter em bom estado de conservação os cemitérios;
e) planejar a instalação de equipamentos de infraestrutura para a prestação de serviços públicos nas regiões de interesse do Poder Público, de modo a torná-los universais;
f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.
Subseção IV
Da Divisão de Praças, Parques e Jardins
Art. 54 Compete à Divisão de Praças, Parques e Jardins:
a) definir e localizar as áreas verdes de novos loteamentos;
b) implantar as exigências do plano diretor urbano em relação às praças, parques e jardins;
c) planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;
d) supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos;
e) identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio de arborização urbana;
f) acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;
g) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.
Subseção V
Do Departamento de Transportes
Art. 55 Ao Departamento de Transportes compete:
a) levantar e mapear todas as estradas vicinais, ramais, rurais e secundarias não pavimentadas do Município, incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;
b) estabelecer estratégia de manutenção periódica das estradas, procurando corrigir os pontos críticos através de soluções de caráter mais duradouro como o cascalhamento, compactação e canalização de aguas pluviais;
c) monitorar através de contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de cada estrada não pavimentada mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos usuários;
d) criar condições para estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;
e) manter uma equipe em caráter permanente para reparos e construção de pequenas pontes e bueiros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundários do Município;
f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção VI
Do Departamento de Saneamento Básico
Art. 56 Ao Departamento de Saneamento Básico compete:
a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras, relativas à construção, ampliação e remodelação de sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
b) administrar, operar, conservar e explorar, os serviços de água potável;
c) fiscalizar e arrecadar tarifas e taxas de água e esgoto, exercer atividades relacionadas com os sistemas de água e esgoto;
d) viabilizar ações relacionadas à implantação e melhoramento do sistema de água potável;
e) chefiar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
f) desenvolver ações voltadas para o melhoramento da estrutura do sistema de esgoto e drenagem fluviais no município em comunidade com vista a combater surtos endêmicos;
g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção VII
Da Divisão de Abastecimento de Água
Art. 57 À Divisão de Abastecimento de Água compete:
a) projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
b) aplicar os dispositivos legais de defesa contra a poluição de cursos de água;
c) realizar a apropriação do custo da operação, estudar e propor justificadamente os valores a serem fixados para as tarifas de águas e esgotos e de outros serviços da Divisão;
d) coligir elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
e) exercer quaisquer outras atividades compatíveis com leis gerais e especiais e tendentes ao aperfeiçoamento da operação e manutenção dos serviços de água e esgoto;
f) lançar e fiscalizar as taxas dos serviços de águas e esgotos e de consumo de água, obedecidas as normas legais em vigor, e bem assim, resolver todas as questões gerais e especiais referentes a esses tributos;
g) promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da água, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Saneamento Básico.
Subseção VIII
Do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Art. 58 Ao Departamento de Expediente e Serviços Gerais compete:
a) planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, serviços gerais, documentação e arquivo e outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal;
b) controlar a frequência dos servidores lotados na secretaria;
c) elaborar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;
d) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
e) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
f) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;
g) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;
h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.