Nome: Luis Carlos Becker
Email: viacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8111 / 99993-2971
Informações Adicionais:
As competências da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, órgão subordinado diretamente ao prefeito municipal, estão descritas no artigo 20 da lei municipal nº 1572 de 30 de janeiro de 2015.
Art. 46 A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes é constituída das seguintes unidades organizacionais:
I - Departamento de Obras
II - Departamento de Urbanismo
- Divisão de Abastecimento de Água
- Divisão de Equipamentos Públicos
- Divisão de Praças, Parques e Jardins
III - Departamento de Transportes
Subseção I
Do Departamento de Obras
Art. 47 Ao Departamento de Obras compete:
- prestar as informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia;
- fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras pública a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitadas pelos órgãos competentes;
- fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediato superior;
- realizar o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;
- elaborar memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;
- conferir as planilhas de medição, verificando sua fidelidade com o contrato;
- fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção II
Do Departamento de Urbanismo
Art. 48 Ao Departamento de Urbanismo compete:
- coordenar a elaboração do plano de ação e obras de paisagismo e urbanismo para a cidade;
- executar e avaliar os serviços de varrição e capina;
- promover campanhas educativas sobre a cidade limpa;
- elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
- emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos destinados à limpeza pública;
- orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular;
- acompanhar a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos;
- propor elaboração de projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização;
- acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Subseção III
Da Divisão de Abastecimento de Água
Art. 49 À Divisão de Abastecimento de Água compete:
- projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
- aplicar os dispositivos legais de defesa contra a poluição de cursos de água;
- realizar a apropriação do custo da operação, estudar e propor justificadamente os valores a serem fixados para as tarifas de águas e esgotos e de outros serviços da divisão;
- coligir elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
- exercer quaisquer outras atividades compatíveis com leis gerais e especiais e tendentes ao aperfeiçoamento da operação e manutenção dos serviços de água e esgoto;
- lançar e fiscalizar as taxas dos serviços de águas e esgotos e de consumo de água, obedecidas as normas legais em vigor, e bem assim, resolver todas as questões gerais e especiais referentes a esses tributos;
- promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da água, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo diretor do Departamento de Urbanismo.
Subseção IV
Da Divisão de Equipamentos Públicos
Art. 50 À Divisão de Equipamentos Públicos compete:
- elaborar planejamento de construções, manutenção e recuperação de equipamentos públicos;
- criar base de dados sobre os equipamentos públicos existentes;
- recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados;
- manter em bom estado de conservação os cemitérios;
- planejar a instalação de equipamentos de infraestrutura para a prestação de serviços públicos nas regiões de interesse do Poder Público, de modo a torná-los universais;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo diretor do Departamento de Urbanismo.
Subseção V
Da Divisão de Praças, Parques e Jardins
Art. 51 Compete à Divisão de Praças, Parques e Jardins:
- definir e localizar as áreas verdes de novos loteamentos;
- implantar as exigências do plano diretor urbano em relação às praças, parques e jardins;
- planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do município;
- supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos;
- identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio de arborização urbana;
- acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;
- elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo diretor do Departamento de Urbanismo.
Subseção VI
Do Departamento de Transportes
Art. 52 Ao Departamento de Transportes compete:
- levantar e mapear todas as estradas vicinais, ramais, rurais e secundarias não pavimentadas do município, incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;
- estabelecer estratégia de manutenção periódica das estradas, procurando corrigir os pontos críticos através de soluções de caráter mais duradouro como o cascalhamento, compactação e canalização de aguas pluviais;
- monitorar através de contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de cada estrada não pavimentada mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos usuários;
- criar condições para estocagem de cascalho em pontos estratégicos do município, visando uma maior eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;
- manter uma equipe em caráter permanente para reparos e construção de pequenas pontes e bueiros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundários do município;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.