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Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes

Nome: Luis Carlos Becker
Email: viacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8111 / 98842-6022

Informações Adicionais:

Art. 50 As competências da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, estão descritas no artigo 23 da Lei Municipal nº 2717/2023, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

I - Departamento de Obras

II - Departamento de Urbanismo

a) Divisão de Equipamentos Públicos

b) Divisão de Praças, Parques e Jardins

III - Departamento de Transportes

IV - Departamento de Saneamento Básico

a) Divisão de Abastecimento de Água

V - Departamento de Expediente e Serviços Gerais

Subseção I

Do Departamento de Obras

Art. 51 Ao Departamento de Obras compete:

a) prestar as informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia;

b) fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras pública a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitadas pelos órgãos competentes;

c) fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediato superior;

d) realizar o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;

e) elaborar memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;

f) conferir as planilhas de medição, verificando sua fidelidade com o contrato;

g) fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

Subseção II

Do Departamento de Urbanismo

Art. 52 Ao Departamento de Urbanismo compete:

a) coordenar a elaboração do plano de ação e obras de paisagismo e urbanismo para a cidade;

b) executar e avaliar os serviços de varrição e capina;

c) promover campanhas educativas sobre a cidade limpa;

d) elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;

e) emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos destinados à limpeza pública;

f) orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular;

g) acompanhar a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos;

h) propor elaboração de projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização;

i) acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

j) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

Subseção III

Da Divisão de Equipamentos Públicos

Art. 53 À Divisão de Equipamentos Públicos compete:

a) elaborar planejamento de construções, manutenção e recuperação de equipamentos públicos;

b) criar base de dados sobre os equipamentos públicos existentes;

c) recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados;

d) manter em bom estado de conservação os cemitérios;

e) planejar a instalação de equipamentos de infraestrutura para a prestação de serviços públicos nas regiões de interesse do Poder Público, de modo a torná-los universais;

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.

Subseção IV

Da Divisão de Praças, Parques e Jardins

Art. 54 Compete à Divisão de Praças, Parques e Jardins:

a) definir e localizar as áreas verdes de novos loteamentos;

b) implantar as exigências do plano diretor urbano em relação às praças, parques e jardins;

c) planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;

d) supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos;

e) identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio de arborização urbana;

f) acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;

g) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Urbanismo.

Subseção V

Do Departamento de Transportes

Art. 55 Ao Departamento de Transportes compete:

a) levantar e mapear todas as estradas vicinais, ramais, rurais e secundarias não pavimentadas do Município, incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;

b) estabelecer estratégia de manutenção periódica das estradas, procurando corrigir os pontos críticos através de soluções de caráter mais duradouro como o cascalhamento, compactação e canalização de aguas pluviais;

c) monitorar através de contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de cada estrada não pavimentada mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos usuários;

d) criar condições para estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;

e) manter uma equipe em caráter permanente para reparos e construção de pequenas pontes e bueiros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundários do Município;

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

Subseção VI

Do Departamento de Saneamento Básico

Art. 56 Ao Departamento de Saneamento Básico compete:

a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras, relativas à construção, ampliação e remodelação de sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;

b) administrar, operar, conservar e explorar, os serviços de água potável;

c) fiscalizar e arrecadar tarifas e taxas de água e esgoto, exercer atividades relacionadas com os sistemas de água e esgoto;

d) viabilizar ações relacionadas à implantação e melhoramento do sistema de água potável;

e) chefiar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;

f) desenvolver ações voltadas para o melhoramento da estrutura do sistema de esgoto e drenagem fluviais no município em comunidade com vista a combater surtos endêmicos;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

Subseção VII

Da Divisão de Abastecimento de Água

Art. 57 À Divisão de Abastecimento de Água compete:

a) projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;

b) aplicar os dispositivos legais de defesa contra a poluição de cursos de água;

c) realizar a apropriação do custo da operação, estudar e propor justificadamente os valores a serem fixados para as tarifas de águas e esgotos e de outros serviços da Divisão;

d) coligir elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;

e) exercer quaisquer outras atividades compatíveis com leis gerais e especiais e tendentes ao aperfeiçoamento da operação e manutenção dos serviços de água e esgoto;

f) lançar e fiscalizar as taxas dos serviços de águas e esgotos e de consumo de água, obedecidas as normas legais em vigor, e bem assim, resolver todas as questões gerais e especiais referentes a esses tributos;

g) promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da água, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Saneamento Básico.

Subseção VIII

Do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

Art. 58 Ao Departamento de Expediente e Serviços Gerais compete:

a) planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, serviços gerais, documentação e arquivo e outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal;

b) controlar a frequência dos servidores lotados na secretaria;

c) elaborar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

d) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;

e) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;

f) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;

g) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.

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