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Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

Nome: Cleunice Majolo
Email: cultura4p@hotmail.com e esportes@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8118 - Casa da Cultura
(45) 3279-8117 - Departamento de Esportes

Informações Adicionais:

Art. 35 A Secretaria Municipal Cultura e Esportes, cujas atribuições estão elencadas no artigo 19 da Lei Municipal nº 2717/2023, compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

I - Departamento de Cultura

a) Divisão de Danças

b) Divisão de Música

II - Departamento de Esportes

a) Divisão de Esportes Comunitários

b) Divisão de Incentivo ao Esporte

c) Divisão de Esportes de Rendimento

d) Divisão de Política Desportiva para Idosos

e) Divisão de Organização de Eventos Esportivos

Subseção I

Do Departamento de Cultura

Art. 36 Compete ao Departamento de Cultura:

a) promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

b) executar programas folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; 

c) promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;

d) executar acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais;

e) promover e estimular artistas locais;

f) mobilizar as comunidades em torno de participação das atividades sócio-culturais;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Cultura e Esportes.

Subseção II

Da Divisão de Danças

Art. 37 Compete à Divisão de Danças:

a) ministrar aulas de danças;

b) acompanhar atividades de danças;

c) organizar eventos relacionados a modalidade de danças;

d) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura.

Subseção III

Da Divisão de Música

Art. 38 Compete à Divisão de Música:

a) ministrar aulas de musicalização no projeto contraturno;

b) acompanhar e planejar aulas de música;

c) acompanhar atividades e eventos culturais;

d) ministrar aulas de instrumentos musicais para alunos do Município devidamente matriculados na Casa da Cultura

e) organizar eventos culturais;

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura.

Subseção IV

Do Departamento de Esportes

Art. 39 Compete ao Departamento de Esportes:

a) promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos;

b) realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;

c) prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais;

d) supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

e) estimular, no Município, o desporto não profissional;

f) promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Cultura e Esportes.

Subseção V

Da Divisão de Esportes Comunitários

Art. 40 A Divisão de Esportes Comunitários compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo nas comunidades;

b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.

Subseção VI

Da Divisão de Incentivo ao Esporte

Art. 41 A Divisão de Incentivo ao Esporte compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) executar políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do esporte amador;

b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.

Subseção VII

Da Divisão de Esportes de Rendimento

Art. 42 A Divisão de Esporte de Rendimento compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) o planejamento e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo de atletas e equipes de competição;

b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.

Subseção VIII

Da Divisão de Política Desportiva para Idosos

Art. 43 A Divisão de Política Desportiva para Idosos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) elaborar, executar e acompanhar políticas públicas voltada à prática de atividades esportivas por idosos;

b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.

Subseção IX

Da Divisão de Organização de Eventos Esportivos

Art. 44 A Divisão de Organização de Eventos Esportivos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:

a) organização de campeonatos esportivos;

b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.

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