Nome: Gustavo Heep
Email: cultura4p@hotmail.com e esportes@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8118 ou (45) 9 8821-7055 - Casa da Cultura
(45) 3279-8117 ou (45) 9 9984-0436 - Departamento de Esportes
Informações Adicionais:
Art. 35 A Secretaria Municipal Cultura e Esportes, cujas atribuições estão elencadas no artigo 19 da Lei Municipal nº 2717/2023, compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Cultura
a) Divisão de Danças
b) Divisão de Música
II - Departamento de Esportes
a) Divisão de Esportes Comunitários
b) Divisão de Incentivo ao Esporte
c) Divisão de Esportes de Rendimento
d) Divisão de Política Desportiva para Idosos
e) Divisão de Organização de Eventos Esportivos
Subseção I
Do Departamento de Cultura
Art. 36 Compete ao Departamento de Cultura:
a) promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
b) executar programas folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
c) promover a divulgação do calendário de festividades típicas do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do Município;
d) executar acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais;
e) promover e estimular artistas locais;
f) mobilizar as comunidades em torno de participação das atividades sócio-culturais;
g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Cultura e Esportes.
Subseção II
Da Divisão de Danças
Art. 37 Compete à Divisão de Danças:
a) ministrar aulas de danças;
b) acompanhar atividades de danças;
c) organizar eventos relacionados a modalidade de danças;
d) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura.
Subseção III
Da Divisão de Música
Art. 38 Compete à Divisão de Música:
a) ministrar aulas de musicalização no projeto contraturno;
b) acompanhar e planejar aulas de música;
c) acompanhar atividades e eventos culturais;
d) ministrar aulas de instrumentos musicais para alunos do Município devidamente matriculados na Casa da Cultura
e) organizar eventos culturais;
f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura.
Subseção IV
Do Departamento de Esportes
Art. 39 Compete ao Departamento de Esportes:
a) promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos;
b) realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
c) prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais;
d) supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
e) estimular, no Município, o desporto não profissional;
f) promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas;
g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Cultura e Esportes.
Subseção V
Da Divisão de Esportes Comunitários
Art. 40 A Divisão de Esportes Comunitários compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
a) programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo nas comunidades;
b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.
Subseção VI
Da Divisão de Incentivo ao Esporte
Art. 41 A Divisão de Incentivo ao Esporte compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
a) executar políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do esporte amador;
b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.
Subseção VII
Da Divisão de Esportes de Rendimento
Art. 42 A Divisão de Esporte de Rendimento compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
a) o planejamento e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo de atletas e equipes de competição;
b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.
Subseção VIII
Da Divisão de Política Desportiva para Idosos
Art. 43 A Divisão de Política Desportiva para Idosos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
a) elaborar, executar e acompanhar políticas públicas voltada à prática de atividades esportivas por idosos;
b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.
Subseção IX
Da Divisão de Organização de Eventos Esportivos
Art. 44 A Divisão de Organização de Eventos Esportivos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
a) organização de campeonatos esportivos;
b) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Esportes.