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Secretaria Municipal de Planejamento

Nome: Sirlei Adelaide Weissheimer Nyland Wickert
Email: gabinete@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8130

Informações Adicionais:

Art. 26 A Secretaria Municipal de Planejamento, cujas atribuições estão elencadas no artigo 14 da Lei Municipal nº 2717/2023, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

Subseção I

Do Departamento de Planejamento e Engenharia

Art. 27 Compete ao Departamento de Planejamento e Engenharia:

a) propor diretrizes para os programas e projetos de investimentos e para as políticas públicas;

b) articular, com os demais órgãos e entidades do Governo Municipal, a realização de estudos que contribuam para melhoria da gestão e racionalização das ações de Governo;

c) coordenar a elaboração de programas e projetos de investimentos;

d) coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais relativamente a programas e projetos de investimentos na área de planejamento urbano;

e) gerenciar e monitorar a execução dos programas e investimentos na área de política urbana;

f) planejar e gerenciar os serviços de processamento de dados, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal;

g) promover as atividades de elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, dos anexos de metas fiscais da LDO e de outros instrumentos de programação orçamentária, atendidas as disposições da Lei 4.320, de 1.964, da Lei Complementar 101, de 2000;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.

Subseção II

Da Divisão de Planejamento

Art. 28 À Divisão de Planejamento compete:

a) coordenar a elaboração e acompanhar a execução, promovendo o contínuo aperfeiçoamento e eficácia dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município;

b) promover a integração dos planos, programas e projetos setoriais, tanto no âmbito municipal, quanto com órgãos públicos ou instituições de outros níveis governamentais;

c) atualizar diretrizes, documentar os procedimentos técnicos e produzir indicadores de desenvolvimento;

d) promover a gestão da informação municipal.

e) promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;

f) requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

g) promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;

h) promover a realização de pesquisas, levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;

i) verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados, suas conveniências, utilidade para o interesse público e aprovação dos mesmos;

j) acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;

k) elaborar, em coordenação com os demais órgãos, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela legislação vigente;

l) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.

Subseção III

Da Divisão de Engenharia

Art. 29 À Divisão de Engenharia compete:

a) dirigir, coordenar, planejar, supervisionar, executar e controlar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e orçamentos de obras realizadas pelo Município;

b) elaborar projetos e instruir processos objetivando a licitação das obras relativas aos mesmos;

c) controlar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito técnico, o andamento das obras contratadas pelo Município, afetas à sua atribuição;

d) realizar vistorias, relatórios, laudos e estudos técnicos das demandas relativas às estruturas viárias;

e) avaliar, orientar e emitir parecer em processos administrativos relativos a questões técnicas;

f) elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

g) prestar assessoramento técnico às demais unidades administrativas;

h) executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.

i) acompanhar a execução do Plano Diretor do Município;

j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.

Tecnologia e desenvolvimento