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Secretaria Municipal de Finanças

Nome: Silvestre Rohden 
Email: financas@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8106

Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Finanças, cujas atribuições estão elencadas no artigo 12 da Lei Municipal nº 2717/2023, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

I - Departamento de Contabilidade;

II - Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;

a) Divisão de Fiscalização de Obras

III - Departamento de Tesouraria;

IV - Departamento de Compras, Licitações e Contratos;

a) Divisão de Catálogos de Materiais e Cotação de Preços.

Subseção I

Do Departamento de Contabilidade

Art. 20 Ao Departamento de Contabilidade compete:

a) cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro público;

b) acompanhar as etapas da despesa e emitir notas de empenho;

c) elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem como outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei Complementar 101, de 2000, no modo e tempo regulares;

d) elaborar o controle e escrituração contábil do Município;

e) manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira, e

f) classificar as despesas do Município, observadas as normas e princípios estabelecidos na Lei 4.320, de 1964, e na legislação superveniente;

g) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Subseção II

Do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização

Art. 21 Ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização compete:

a) planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;

b) executar as atividades de administração da receita tributária municipal;

c) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária;

d) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;

e) acompanhar a execução da política fiscal e tributária;

f) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;

g) promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município;

h) proceder ao julgamento de processos fiscais;

i) inscrever, no tempo e modo regulares, os créditos tributários regularmente lançados e não liquidados pelo sujeito passivo, bem como instruir processos de execução fiscal, administrativa ou judicialmente, e;

j) promover as medidas de fiscalização tributárias previstas no Código Tributário do Município;

k) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Subseção III

Da Divisão de Fiscalização de Obras

Art. 22 A Divisão de Fiscalização de Obras compete:

a) auxiliar na fiscalização de obras públicas e privadas, garantindo o cumprimento do Código de Obras, Plano Diretor Participativo, Lei Municipal de Parcelamento do Solo e normas de segurança;

b) orientar profissionais e público sobre a legislação, apurar denúncias e elaborar relatórios das ações tomadas;

c) trabalhar em conjunto com outros profissionais envolvidos no processo de construção, como engenheiros, arquitetos e urbanistas, para garantir a adequação dos projetos às normas e promover soluções eficientes e sustentáveis;

d) elaborar cronogramas e planos de ação para a realização de visitas e inspeções regulares nas obras e construções, garantindo a efetividade da fiscalização e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização.

Subseção IV

Do Departamento de Tesouraria

Art. 23 Compete ao Departamento de Tesouraria:

a) planejar e coordenar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;

b) aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica; 

c) emitir notas de autorização de pagamento e ordens bancárias;

d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Subseção V

Do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Art. 24 Compete ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos:

a) executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos;

b) propor a alienação de bens inservíveis nos termos da legislação específica;

c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Subseção VI

Da Divisão de Catálogos de Materiais e Cotação de Preços

Art. 25 A Divisão de Catálogos de Materiais e Serviços de Cotação de Preços compete:

a) elaborar e manter o catálogo de materiais e serviços comuns, visando a padronização;

b) manter o cadastro de materiais e serviços, sintonizado com o catálogo de padronização;

c) cotar preços de materiais e serviços segundo os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 - Licitações;

d) orientar os setores usuários na descrição de novos materiais e serviços, evitando direcionamentos a marcas ou fornecedores;

e) coligir, analisar e preparar a lista de materiais e serviços, e, já precificados, encaminhar para o setor orçamentário;

f) orientar os usuários para a elaboração de justificativas para aquisição de materiais e serviços, não catalogados.

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