Nome:
Email: financas@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8106
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Finanças, cujas atribuições estão elencadas no artigo 13 da na lei municipal nº 1572/15, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I - Departamento de Contabilidade;
II - Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;
III - Departamento de Tesouraria;
IV - Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
Subseção I
Do Departamento de Contabilidade
Art. 23 Ao Departamento de Contabilidade compete:
a) cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da lei 4.320, de 17 de março de 1964, da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro público;
b) acompanhar as etapas da despesa e emitir notas de empenho;
c) elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem como outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela lei complementar 101, de 2000, no modo e tempo regulares;
d) elaborar o controle e escrituração contábil do município;
e) manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira;
f) classificar as despesas do município, observadas as normas e princípios estabelecidos na lei 4.320, de 1964, e na legislação superveniente, e;
g) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário Municipal de Finanças.
Subseção II
Do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização
Art. 24 Ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização compete:
a) planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;
b) executar as atividades de administração da receita tributária municipal;
c) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária;
d) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;
e) acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
f) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;
g) promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do município;
h) proceder ao julgamento de processos fiscais;
i) inscrever, no tempo e modo regulares, os créditos tributários regularmente lançados e não liquidados pelo sujeito passivo, bem como instruir processos de execução fiscal, administrativa ou judicialmente, e;
j) promover as medidas de fiscalização tributárias previstas no Código Tributário do município;
k) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário Municipal de Finanças.
Subseção III
Do Departamento de Tesouraria
Art. 25 Compete ao Departamento de Tesouraria:
a) planejar e coordenar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do município;
b) aplicar as disponibilidades financeiras do município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica;
c) emitir notas de autorização de pagamento e ordens bancárias;
d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário Municipal de Finanças.
Subseção IV
Do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
Art. 26 Compete ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos:
a) executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos;
b) propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário Municipal de Finanças.