Chefe da Controladoria Geral: Vanessa Francieli Faccin Forlin
Email: controleinterno@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: 3279-8131
Informações Adicionais:
Da Controladoria Geral
Compete à Controladoria Geral:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e haveres do Município;
V - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VI - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
VIII - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
X - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
XI - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
XII - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XIII - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000;
XIV - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
XV - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
XVI - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função de confiança;
XVII - acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XVIII - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XX - verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela Administração Municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente;
XXI - cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
§ 1º A Unidade de Controle Interno, que tem o seu funcionamento previsto na Lei Municipal nº 682 de 16 de junho de 2007, e em seus regulamentos, passa a denominar-se Controladoria Geral e o cargo de Coordenador da Unidade de Controle Interno passa a denominar-se Chefe da Controladoria Geral, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º A Controladoria Geral poderá contar com divisões internas, diretamente subordinadas ao seu titular, visando o cumprimento de suas atribuições.