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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Nome: Davi José Nicaretta Boufleuher
Email: desenvolvimento@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8103

Informações Adicionais:

Art. 59 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem suas atribuições definidas no artigo 25 da Lei Municipal nº 2717/2023, e possui o seguinte desdobramento em sua estrutura:

I - Departamento de Fomento à Agricultura e Pecuária

II - Departamento de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços e Turismo

III - Departamento de Ação Ambiental

Subseção I

Do Departamento de Fomento à Agricultura e Pecuária

Art. 60 Compete ao Departamento de Fomento à Agricultura e Pecuária:

a) estimular o desenvolvimento da agricultura e da pecuária em todo o território do Município;

b) orientar quanto a financiamentos, incentivos, mercado de consumo, uso e recuperação do solo, conservação de recursos naturais, bem com a política agrária dos Governos Estadual e Federal;

c) promover campanhas de conscientização dos agricultores no sentido de adoção de métodos modernos de exploração racional do solo, tendo em vista os princípios de técnica agrícola para elevação do índice de produtividade;

d) promover as práticas de conservação do solo;

e) colaborar nas campanhas de vacinação animal;

f) propor a realização de exposições, feiras e mostras, visando difundir os produtos da agroindústria do Município;

g) promover levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do município, objetivando a formulação da política que possibilite melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das explorações;

h) orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando a otimização da renda do mesmo, e a preservação permanente do solo, através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e federais;

i) promover o reflorestamento conservacionista, através da produção de mudas de essências florestais;

j) colaborar com órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância sanitária animal, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infectocontagiosas nos rebanhos do município;

k) desenvolver ações na realização de vigilância fitossanitária, em articulação com órgãos estaduais e federais, no sentido de evitar a disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do município;

l) realizar, em colaboração com outros órgãos que tenham finalidades idênticas, companhas de esclarecimento e orientação à agricultores e pecuaristas, objetivando a expansão e o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo;

m) providenciar o levantamento das doenças e pragas que afetam as criações e plantações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as providências cabíveis e sua eliminação, recorrendo sempre que necessário à assistência dos órgãos competentes;

n) divulgar a prática da inseminação artificial entre os criadores, orientando-os quanto ao seu emprego;

o) manter o cadastro do produtor rural;

p) manter em articulação com as das associações de classes existentes no Município, atividades de desenvolvimento agropecuário;

q) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Subseção II

Do Departamento de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços e Turismo

Art. 61 Compete ao Departamento de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços e Turismo:

a) realizar a promoção econômica do município, buscando atrair iniciativas comerciais e industriais;

b) estimular e facilitar a implantação de microempresas que possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, contribuir para o desenvolvimento do Município;

c) propor a realização de exposições, feiras e mostras visando difundir os produtos do Município;

d) assessorar na formulação da política econômica, sugerindo medidas eficazes para tomadas de decisões no campo do desenvolvimento econômico e social do Município;

e) promover ações no sentido de avaliar o potencial econômico do município;

f) divulgar as potencialidades que o município oferece para o investidor, atraindo empreendimentos voltados para a geração de novos empregos;

g) viabilizar projetos industriais, visando atrair novas indústrias para o município;

h) coordenar ações que visem a promoção, estímulo e desenvolvimento da atividade, objetivando ampliar o mercado de trabalho do setor informal da economia, absorção de mão-de-obra ociosa, consequentemente propiciando ao artesão condições de desenvolvimento e auto sustentação;

i) estimular a instalação de microempresas, criando tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativos e tributário, articulando com a Secretaria Municipal de Finanças as medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos;

j) compilar, colecionar e catalogar dispositivos legais, que estabeleçam benefícios

k) relacionados às atividades industriais e comerciais, a níveis estadual e federal, que possam beneficiar a nível municipal;

l) promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, através da imprensa, conscientizando-os de seus direitos, contribuindo na redução de fraudes contra os mesmos;

m) orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas de atuação no município, através de campanhas idealizadoras em dados realísticos;

n) promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando a colocação dos produtos típicos e inerentes ao município;

o) realizar estudos, pesquisas e levantamentos específicos, após ao conhecimento da estrutura de desenvolvimento agroindustrial, indústrias de artesanato, de pequenas indústrias e comercialização intermunicipal e regional;

p) estudar e coordenar sistema de promoção de vendas dos bens manufaturados oriundos da agroindústria do município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos mesmos;

q) organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as potencialidades econômicas do município, para que possa dotar possíveis investidores de padrões e critérios para novos empreendimentos econômicos no município;

r) manter perfeita articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômico dos setores de agroindústria e comércio, para facilitar as iniciativas dos que labutam nessas áreas a nível municipal, promovendo assistência e apoio;

s) elaborar e implementar o desenvolvimento de projetos e programas que contribuam em ampliar as atividades turísticas do município;

t) colaborar com as promoções de interesse do município, relativas ao desenvolvimento do turismo;

u) executar os planos e programas de fomento ao turismo;

v) propor convênios com instituições congêneres, oficial ou particular, visando a divulgação das atividades turísticas;

w) promover a proteção do patrimônio turístico do município;

x) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Subseção III

Do Departamento de Ação Ambiental

Art. 62 Compete ao Departamento de Ação Ambiental:

a) fiscalizar, de acordo com dispositivos legais, as instalações industriais, agropecuárias e de prestadores de serviços, particulares ou públicos, que estejam poluindo o meio ambiente, notificando e autuando;

b) adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;

c) desenvolver ações conjuntas com órgãos públicos federais, estaduais e entidades particulares, para execução de tarefas que objetivem o controle da poluição do meio ambiente e dos planos estabelecidos para a sua proteção;

d) promover campanhas de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;

e) lavrar notificações, intimações, autos de infração, promovendo a aplicação de multas sempre que a legislação pertinente for descumprida;

f) estabelecer formas de controle e de preservação do meio ambiente no território do município;

g) adotar medidas de preservação do solo, do subsolo, das águas, do ar, da flora e da fauna do Município;

h) controlar a poluição através de análises, estudos e levantamentos das características do solo, das águas e do ar;

i) exercer medidas de proteção dos mananciais, desenvolvendo ações de recuperação da vegetação florestal das nascentes dos cursos d’água, principalmente daqueles destinados ao consumo da população;

j) promover campanhas no sentido de envolver a participação comunitária para a melhoria ambiental do Município;

k) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

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