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| 05/02/2021 - 16:54
Saúde notifica quase 50 quatropontenses que não fazem combate à dengue

Quatro Pontes começou 2021 com um cenário preocupante em relação à dengue. O saldo de janeiro é 45 advertências e uma multa, aplicadas pela Secretaria de Saúde, através do Setor de Controle de Endemias, por conta da falta de cuidados no combate ao mosquito Aedes aegypti.

Na região do centro e Parque Industrial, o município está com alto índice de incidência de focos. A comprovação é do Levantamento de Índice Amostral (LIA), realizado no mês passado, que ficou em 2,9%, sendo que o aceitável pelo Ministério da Saúde é de 1%. No total, foram visitados 377 domicílios, dos 1.875 existentes na sede (20% dos imóveis). Em outubro de 2020, este mesmo índice era de 0,5%.

Conforme o secretário de Saúde, Marco Antônio Wickert, os dados chamam bastante atenção para uma cidade com pouco mais de quatro mil habitantes. “Estamos muito preocupados. Gostaríamos que a população cuidasse um pouco mais de seus quintais. Uma vez na semana, ao menos, verifique se há criadouros do mosquito. É preciso tirar esse tempo e fará, sem dúvida, a diferença na vida de todos. A comunidade sabe quais são os cuidados e diariamente temos informado, seja por meio das redes sociais, rádio ou agentes de endemias. Não há desculpas para colocar em prática. Vamos continuar notificando e multando. Inclusive, somos cobrados por ações pelo Ministério Público. Tenho certeza que ninguém quer ser acometido por essa doença. Além de cuidar, você também pode ser um fiscalizador. Se alguém não cuidar, informe a secretaria e iremos verificar”, garante.

Multa

Referente à multa aos donos ou ocupantes de imóveis que tenham focos de infestação do mosquito, na primeira vez o infrator recebe advertência por contrariar os artigos 3º e 4º da lei municipal nº 2380 de 13 de julho de 2020. A multa é de R$ 170,87, mas o valor sobe para quem repetir o erro de permitir criadouro do mosquito, ficando R$ 854,35.

Segundo a advertência, os proprietários de imóveis são obrigados a adotar medidas de proteção de modo a evitar o acúmulo de água, originadas ou não da chuva, bem como realizar manutenção e limpeza dos locais sob a sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis, que possam acumular água, evitando, assim, condições que propiciem a proliferação do vetor causador da dengue. A visita de retorno das agentes de endemias ao munícipe advertido é em sete dias, a fim de verificar se as providências necessárias foram tomadas.

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