Foi publicado no Diário Oficial de Quatro Pontes, ontem (29), o decreto nº 028/2021, que estabelece horário especial para os estabelecimentos comerciais do município no sábado (03). Fica, então, decretado horário de funcionamento das 08 ao meio-dia e das 13h30 às 16 horas.
O decreto considera a solicitação contida no ofício oriundo da Associação Comercial e Empresarial (Aciquap), protocolado na última sexta-feira (26). Lembrando, ainda, que todos os comerciantes devem continuar seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19, especialmente a higienização dos ambientes, tapete higienizador, uso de máscara e álcool em gel 70%, manter o distanciamento social de pelo menos 1,5 metros, entre outras.