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| 17/05/2022 - 09:06
Quatro Pontes continua com inscrições ao Programa Família Acolhedora

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Quatro Pontes continua com inscrições ao Família Acolhedora. O programa é desenvolvido em parceria com o Poder Judiciário e organiza, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, o acolhimento de crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos, afastados do convívio familiar por medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir a função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Além disso, propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

O programa foi instituído no município através da lei municipal nº 2545/2021. Logo, o acolhimento temporário terá duração máxima de seis meses, podendo ser prolongado mediante parecer e avaliação criteriosa da equipe técnica competente. A prolongação ou término do acolhimento somente se dará por determinação judicial. No decorrer do acolhimento deverá haver preparação da família acolhedora e da criança/adolescente para o desligamento, de acordo com o caso.

Subsídio

As famílias acolhedoras independentemente de sua condição social, tem garantia do recebimento de subsídio, por criança ou adolescente em acolhimento. Nos casos de acolhimento inferior a 15 dias será concedido a bolsa auxílio no valor de até 75% do salário mínimo nacional por acolhido. Nos acolhimentos por tempo superior a 15 dias será concedido subsídio no valor de até 1 e ½ salário mínimo nacional, mensal, a partir do acolhimento até seu encerramento, por criança ou adolescente acolhido para custear as despesas com o acolhimento e cuidados com o acolhido.

Além do pagamento de bolsa auxílio poderá ser concedido subsídio na forma de gêneros alimentícios. O valor do subsídio financeiro e a entrega de gêneros alimentícios será determinado pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social responsável. Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependentes químicos, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal será ampliado em até 50% do valor estabelecido. Os acolhidos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário terão 50% de benefício em conta judicial e o restante será administrado pela família acolhedora que estiver com a guarda, visando às necessidades do acolhido, exceto nos casos em que houver determinação judicial diversa.

Critérios

A família ou pessoa física, sem discriminação de sexo, etnia e estado civil, interessada em ter sob sua guarda e responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar, devem ter 21 anos ou mais, ser residente no município, não possuir antecedentes criminais, não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas, demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes e não estar inscrita no cadastro de adoção do Juízo da Infância e Juventude.

A família ou pessoa com relação de afinidade ou afetividade com a criança/adolescente poderá ser considerada família acolhedora, com prioridade sobre as demais famílias cadastradas, desde que não tenha grau de parentesco com a mesma e nem seja considerada família de origem.

Desistência

A desistência do programa por parte da família acolhedora poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo ser comunicado a equipe técnica responsável com antecedência, a qual informará o desligamento à Vara da Infância e Juventude. A desistência deverá ser planejada visando o bem estar da criança ou do adolescente e das famílias envolvidas.

Outras informações podem ser obtidas através do telefone 99984-0458 (WhatsApp) ou diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Social.

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