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| 13/06/2023 - 09:54
Criação de animais de produção em área urbana é proibida em Quatro Pontes; prática gera infração e multa

A criação de animais de produção, como suínos e galinhas, na área urbana de Quatro Pontes é alvo constante de denúncias e reclamações junto à Vigilância Sanitária. Logo, buscando uniformizar o atendimento à demanda, o setor orienta a todos os cidadãos que esta prática é proibida, conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e segundo a lei complementar nº 030, de 07 de dezembro de 2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.

A médica veterinária da Vigilância Sanitária, Rosangela Zuanazzi Leobet, explica que o artigo 38 da lei municipal, que instituiu o código de posturas do município, diz que “fica vedada a manutenção de cocheiras, estábulos, pocilgas e aviários no território urbano nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal”. Segundo ela, a criação de animais de produção em área urbana também causa incômodos e perturbação de sossego à vizinhança, em virtude do barulho dos animais, bem como mau cheiro, além da atração de pragas, como ratos, moscas, baratas, entre outros. Há, ainda, o risco do aparecimento de zoonoses, doenças que podem ser transmitidas dos animais para o homem, através do contato direto com os bichos, por meio de vetores ou até o consumo dos alimentos oriundos de animais doentes.

“Os munícipes que insistirem na prática da criação de animais em área urbana serão infracionados e multados em 1VR conforme descrito na referida lei municipal (art. 112 e 113). A aplicação de multa não desobriga o cumprimento da lei e em casos de reincidências as multas serão cobradas em dobro”, esclarece a médica.

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