Com a aprovação da lei nº 2.793/2023, realizada na quarta-feira (28) pela Câmara de Vereadores e publicada no dia seguinte (29) no Diário Oficial, o Poder Público, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, regulamentará o programa ‘Moro aqui e compro aqui em Quatro Pontes’, que consiste na realização de campanhas promocionais para incentivar o consumo de produtos e serviços locais e a distribuição de prêmios.
Segundo a lei, o programa tem como objetivos estimular o desenvolvimento econômico do município por meio de prêmios pagos aos sorteados, gerando o fomento do comércio local e o aumento da arrecadação tributária municipal; premiar os consumidores e empresários; fomentar a economia do município a partir de ações de divulgações da campanha; e valorizar o comércio de Quatro Pontes.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Davi Boufleuher, explica que a lei passou por todos os processos legais e foi aprovada de forma unânime pelos vereadores. “Agora o governo municipal fará a regulamentação da lei. Para isso, em julho e agosto vamos nos reunir com a Associação Comercial e Empresarial de Quatro Pontes (Aciquap) e os empresários locais. Posteriormente, no mês de setembro, juntamente com os festejos dos 31 anos de Quatro Pontes, vamos lançar a campanha. Agradeço ao prefeito João e vice Tiago, Câmara de Vereadores, comércio e população que apoia e acredita no trabalho que vem sendo feito”, expõe.
Participação
A participação no sorteio será mediante a troca de notas ou cupons fiscais de prestação de serviços ou aquisição de bens de empresas com sede no município por cupons da campanha. Logo, cada R$ 50 em compras dará direito a um cupom. A troca por cupom da campanha fica limitada a 20 cupons por cada compra, ficando o controle à cargo do estabelecimento participante, independentemente do valor. Não serão consideradas válidas as notas e cupons fiscais emitidos e posteriormente cancelados ou substituídos ou de estabelecimentos situados fora do município.
Os cupons serão distribuídos às empresas participantes de acordo com o seu porte, que deverá ser comprovado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Serão, então, 100 cupons para os Microempreendedores Individuais (MEIs), 300 às Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) e 500 para as empresas de grande porte.
Premiação
A premiação anual do programa será de até R$ 30 mil em vales-compras, sendo que a quantidade de sorteios, número de prêmios e os seus valores em vales serão definidos no regulamento. Os vales-compras só terão validade para uso no comércio de Quatro Pontes e deverão ser utilizados no prazo de até 60 dias após o recebimento do prêmio. Os sorteios serão na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com transmissão ao vivo por meio do Facebook oficial do município, nas datas e horários previstos em regulamento.