Os membros da comissão central organizadora da avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho de profissionais do magistério interessados na nomeação de diretor nas instituições de ensino de Quatro Pontes reuniram-se na sexta-feira (30), na Escola Municipal Dona Leopoldina, para deliberar diversos assuntos referentes aos recursos da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A presidente da comissão e representante da Secretaria de Educação, Adriana Bregoli, apresentou algumas sugestões de alterações, indicadas e orientadas pela assessoria da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) e Undime-PR, para habilitar o município no recebimento do VAAR em 2024, dando cumprimento ao art. 14 da lei federal nº 14.113/2020, a qual trata da complementação-VAAR, que, dentre outras condicionalidades, contempla o provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou perante escolha com a participação da comunidade escolar entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho.
“Esta alteração se faz necessária, uma vez que todos os municípios pertencentes à AMOP e associados à Undime-PR foram orientados a cumprir a condicionalidade até 31 de agosto deste ano para a comprovação do ato junto ao SIMEC, o que habilitaria o município no recebimento do VAAR em 2024”, explica. Adriana acrescenta: “o município teve baixo número de professores aprovados na avaliação de mérito e desempenho, que poderiam se habilitar para a consulta da comunidade (eleição de diretor), e em outros municípios também foi assim. Por conta disso, novamente foram ofertados cursos online pela plataforma AVAMEC e o município reaplicará as provas de avaliação de mérito e desempenho. Esta possibilidade foi apresentada e aprovada por todos, ficando estabelecido o seguinte cronograma: apresentação do curso ‘Mentoria de Diretores Escolares’ e/ou ‘Gestão Escolar’ para todos os professores da rede municipal de ensino. A prova será na última semana deste mês, com aplicação pelos membros da comissão. Já a consulta à comunidade ocorrerá no dia 25 de agosto, nas três unidades escolares do município, simultaneamente, para o provimento do cargo ou função de gestor escolar”.
Condições
Para o recebimento da parcela VAAR, a lei nº 14.113/2020 estabelece condições a serem observadas pelas redes, as quais associam a qualidade de ensino ao desenvolvimento social. Assim sendo, pode-se afirmar que o objetivo do VAAR é destinar recursos complementares para aquelas redes que demonstrarem uma evolução de indicadores voltados à melhoria da aprendizagem, cumulada com a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas, por meio do atendimento de condicionalidades: provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.