A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2023, já podem ser realizadas diretamente via internet, no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, ou na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) da Prefeitura de Quatro Pontes (trazer o CCIR de 2022). Para obter a emissão do documento é necessário pagar a taxa de serviço cadastral e somente após a confirmação da operação de pagamento (3 dias úteis) será emitido o CCIR “Quitado”.
Importância
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947/1966.
Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868/1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.