Devido à verificação de lotes vagos com mato alto, o Departamento de Ação Ambiental de Quatro Pontes, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tem efetuado um grande número de notificações, a fim de que os proprietários façam a limpeza do local. Caso os donos não regularizem a situação dos imóveis no prazo, que é de 14 dias, os mesmos serão multados.
A diretora Rosa Maria Sulzbach explica que o município segue a lei nº 2.719/2023, a qual dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos de Quatro Pontes. “A notificação por mau estado de conservação de limpeza se dá nos imóveis com ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano com altura igual ou superior a 50 centímetros. Antes, era de 80 centímetros. Caso o proprietário do imóvel não regularize a situação no período, o município fica obrigado a executar os serviços de limpeza e roçada e lançará a cobrança ao contribuinte proprietário do respectivo imóvel, além da cobrança de multa”, esclarece.
Conforme a lei, os proprietários de lotes urbanos, edificados ou não, são responsáveis pela manutenção dos mesmos, devendo mantê-los limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Finanças, podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.
Má Conservação de Limpeza
Caracterizam-se, ainda, como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras, etc.), resíduos perigosos ou que acumulem água empossada, segundo classificação contida na NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os proprietários devem, também, mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada; fica proibida, em toda área urbana, a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas; e os imóveis não edificados que estão cobertos com culturas temporárias serão considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às calçadas e passeios públicos.