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| 13/11/2023 - 15:40
Inscrições ao Concurso de Decoração Natalina ‘Um Natal de fé e paz’ terminam no dia 24

O prazo para se inscrever no Concurso de Decoração Natalina ‘Um Natal de fé e paz’, organizado pelas Secretarias de Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes, está terminando. As inscrições encerram no dia 24, junto à recepção da prefeitura, sem taxa.

O concurso visa incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas, despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas, e irá avaliar e premiar as melhores decorações em três categorias: residências urbanas, residências da zona rural e empresas e indústrias. Serão oferecidas premiações para os três primeiros lugares de cada categoria, sendo R$ 1.300 ao vencedor, R$ 900 ao 2º colocado e R$ 600 ao 3º lugar.

O resultado será divulgado no dia 14 de dezembro, entre as atrações da programação das festividades natalinas.

Julgamento

O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. A comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das decorações.

A visitação acontecerá no dia 11 de dezembro, das 19h30 às 23 horas, sem aviso prévio. A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.

Materiais

Os materiais empregados na decoração são de responsabilidade exclusiva do participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade.

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