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| 15/02/2024 - 09:28
Conselho Municipal de Educação aprova renovação de termo para atendimento de crianças com necessidades excepcionais

Durante reunião, o Conselho Municipal de Educação de Quatro Pontes emitiu parecer favorável em relação à renovação do Termo de Colaboração nº 001/2023, que visa a transferência financeira de R$ 47 mil anual para o atendimento de cinco crianças com necessidades excepcionais. O processo, vinculado à inexigibilidade de chamamento público nº 001/2023, destaca a continuidade das condições de atendimento oferecidas no ano anterior.

A reunião aconteceu entre conselheiros, na sala da coordenação da Escola Municipal Dona Leopoldina, e também de forma remota, através da Plataforma Meet Google. A entidade beneficiada pela parceria é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Marechal Cândido Rondon, instituição que já atende os alunos do município.

O Conselho Municipal de Educação informou aos seus membros que, de acordo com o art. 6º, inciso X da lei municipal nº 878/2008, é sua atribuição analisar e aprovar projetos relacionados à contrapartida do município em convênios e parcerias, destacando a importância da aprovação para o prosseguimento do processo. Foi ressaltado, ainda, que a parceria com a APAE é necessária devido à inexistência de atendimento específico para a população com necessidades especiais no município.

A ação será acompanhada e monitorada pela Secretaria de Educação, juntamente com os responsáveis técnicos nomeados na portaria nº 704/2023. O Conselho reconhece os benefícios comprovados da parceria com a APAE e em prol do serviço público posiciona-se favoravelmente ao estabelecimento da referida parceria e solicita à Secretaria de Educação e responsáveis técnicos nomeados a realizarem as medidas necessárias de acompanhamento e fiscalização, conforme preconiza a legislação vigente.

A transparência e a publicidade dos resultados dos relatórios de acompanhamento e fiscalização são exigências do Conselho, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela lei municipal nº 2125/2018, lei federal nº 13.019/2014 (alterada pela lei federal nº 13.205/2015), visando assegurar a eficiência e responsabilidade na gestão das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. Reitera-se que o público-alvo da referida parceria já vem recebendo o atendimento continuamente, desde que comprovada a necessidade dos alunos.

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