Ao final de 2023, a Receita Federal disponibilizou, por intermédio do Domicílio Tributário Eletrônico (e-mail), aos Microempreendedores Individuais (MEI’s) com algum tipo de pendência a possibilidade de regularização. Os MEI’s que não aproveitaram a chance foram desenquadrados em 31 de dezembro, passando a ser Microempresa (ME) a partir do dia 1º de janeiro. Em alguns casos houve, também, a exclusão do Simples Nacional.
Em vista disso, o Setor de Fiscalização de Quatro Pontes, ligado à Secretaria de Finanças, alerta todos os MEI’s para a necessidade de regularização, verificando a situação junto à Receita Federal, pois além de estarem negativados com o fisco, perdem os benefícios federais e municipais. E já neste ano passam a pagar taxa de alvará e demais encargos municipais.
Caso algum empresário individual não tenha interesse em continuar com as atividades, o mesmo deve protocolar o pedido de baixa junto à Receita Federal e município o mais breve possível, evitando transtornos futuros.