A Prefeitura de Quatro Pontes, por meio de lei aprovada, instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte "Quatro Pontes Mais Esporte", com o objetivo de apoiar e valorizar atletas e equipes locais em competições esportivas de diferentes níveis — municipal, regional, estadual, nacional e internacional.
A apresentação oficial do programa acontece nesta segunda-feira, dia 30 de junho de 2025, às 18h30, na Casa da Cultura. O encontro é aberto ao público e tem como propósito detalhar os objetivos, critérios e formas de acesso ao novo incentivo.
O programa contempla atletas e equipes nomeadas por portaria do chefe do Executivo, e considera como "competição" qualquer evento esportivo promovido ou autorizado por entidade reconhecida da respectiva modalidade.
O município poderá oferecer três formas principais de apoio aos beneficiários:
1. Ressarcimento da taxa de inscrição em competições, limitado a R$ 1.000,00 por atleta ou equipe, por modalidade, ao ano (com reajuste anual com base no INPC).
2. Cessão de transporte municipal com motorista, conforme disponibilidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.
3. Subsídio financeiro para alimentação, de caráter indenizatório, limitado a R$ 100,00 por dia, durante o período de competição e deslocamento, com prestação de contas obrigatória.
Atletas profissionais formalmente remunerados não serão contemplados com os benefícios previstos nesta legislação.
Para ter acesso aos incentivos, os atletas devem atender aos seguintes requisitos:
· Residir no município de Quatro Pontes;
· Ser brasileiro nato ou naturalizado;
· Ter idade mínima compatível com a inscrição na competição;
· Estar vinculado à modalidade esportiva correspondente.
Além disso, todos os beneficiários deverão apresentar requerimento à Secretaria de Cultura e Esportes com no mínimo 10 dias de antecedência à data da competição, acompanhado de documentação pessoal e comprovação oficial do evento.
O transporte será concedido preferencialmente a equipes de modalidades não oferecidas pelas oficinas esportivas municipais, com limite de até duas utilizações por semestre. Para as modalidades ofertadas pelo município, não há limitação.
Em caso de atletas menores de idade, será exigida autorização expressa dos responsáveis e a presença de um responsável maior de idade durante o deslocamento e permanência fora do município.
O subsídio alimentar será depositado em conta bancária do atleta, representante legal ou responsável pela equipe, mediante comprovação com documentos fiscais. O não cumprimento dos requisitos poderá implicar na devolução dos valores recebidos e suspensão de novos benefícios.
Os beneficiários deverão apresentar prestação de contas em até 30 dias após o término da competição, sob pena de inabilitação para novos apoios e restituição dos recursos.
A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes será responsável por analisar os pedidos, acompanhar os beneficiários e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Os valores serão pagos com base nas dotações orçamentárias disponíveis.
Situações não previstas serão analisadas pela Secretaria, e o Executivo poderá regulamentar a lei por decreto, inclusive para definição de valores atualizados conforme índices oficiais.
Com a implantação do programa, o município de Quatro Pontes reforça o compromisso com o desenvolvimento do esporte local e o incentivo à participação de atletas em eventos que promovam integração, disciplina e qualidade de vida.