Benefícios eventuais
Os benefícios eventuais concedidos no âmbito do CRAS estão previstos na lei municipal nº 2343/2020 de 29 de abril de 2020 e demais alterações, a qual prevê a concessão dos seguintes benefícios:
I - Auxílio-natalidade;
II - Auxílio-funeral;
III - Auxilio alimento;
IV - Auxilio passagem;
V - Auxilio documento;
VI - Auxilio calamidade pública.