Nome:
Email: administracao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal:
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições estão elencadas no artigo 11 da lei municipal nº 1572/15, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I- Departamento de Serviços Administrativos e de Gestão de Pessoas
- Divisão de Serviços Conveniados – INCRA
- Divisão de Serviços Conveniados – DETRAN
II – Departamento de Patrimônio e Controle de Frota
Subseção I
Do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas
Art. 18 Ao Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas compete:
- planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio e de segurança e policiamento, de transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;
- propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
- acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
- planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
- elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
- propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
- elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
- propor programas, cursos e treinamento de servidores para efeito de desenvolvimento na carreira;
- emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
- despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais;
- calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito;
- fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
- manter o controle de entrada e saída de servidores;
- controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
- manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
- emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;
- elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do prefeito;
- elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
- coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do prefeito;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Administração.
Subseção II
Da Divisão de Serviços Conveniados – INCRA
Art. 19 A Divisão de Serviços Conveniados – INCRA tem por finalidade a execução de serviços previstos em convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, dispondo de pessoal e estrutura necessária para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastro, visando:
- registro e alterações cadastrais de imóveis rurais;
- organização de documentação de propriedades rurais para remessa à Superintendência Estadual do INCRA;
- emissão de segundas sias de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais);
- disponibilização de Formulários diversos e auxílio aos interessados no preenchimento dos mesmos para remessa via online à Superintendência Estadual do INCRA;
- Consultas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo diretor do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas.
Subseção III
Da Divisão de Serviços Conveniados – DETRAN
Art. 20 A Divisão de Serviços Conveniados – DETRAN tem por finalidade a execução de serviços previstos em convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, dispondo de pessoal e estrutura necessária, visando manter os serviços de trânsito em coordenação com a Ciretran regional, entre eles:
- expedir e cassar a licença de aprendizagem, permissão para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação dos condutores de veículos residentes no território do município;
- fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
- supervisionar e fiscalizar o registro, o licenciamento e a expedição do certificado de registro de veículo automotor pertencente à frota de veículos do município;
- prestar serviços referentes a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito;
- vistoriar e inspecionar os veículos quanto às condições de segurança, além de registrar, emplacar e licenciar os automóveis, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual;
- fiscalizar o controle de apreensão e liberação de veículos e documentos;
- apurar as infrações penais de autoria incerta ou desconhecida, praticadas com veículos motorizados, além de falsidade de documento de veículo e condutores;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo diretor do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas.
Subseção IV
Do Departamento de Patrimônio e Controle de Frota
Art. 21 Compete ao Departamento de Patrimônio e Controle de Frota:
- manter atualizado o cadastro de bens móveis;
- executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
- gerenciar a frota de veículos do município;
- promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos;
- manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;
- manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues à sua tutela de uso, quais sejam: cópia dos documentos únicos de transferência, valor da aquisição, contrato de locação e estado de conservação;
- organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo cota de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade;
- providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento;
- manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Administração.