Nome: Tiago Fernando Hansel
Email: administracao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: 3279-8102
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições estão elencadas no artigo 11 da lei municipal nº 1572/15, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I - Departamento de Serviços Administrativos e de Gestão de Pessoas.
a) Divisão de Rotinas Trabalhistas
b) Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN.
II - Departamento de Patrimônio e Controle de Frota.
Subseção I
Do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas
Art. 18 Ao Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas compete:
a) planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio e de segurança e policiamento, de transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;
b) propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
d) planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
e) elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
f) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
g) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
h) propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;
i) emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
j) despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais;
k) calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito;
l) fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
m) manter o controle de entrada e saída de servidores;
n) controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
o) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
p) emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;
q) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do prefeito;
r) elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
s) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do prefeito;
t) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Administração.
Subseção II
Da Divisão de Rotinas Trabalhistas
Art. 19 A Divisão de Rotinas Trabalhistas tem por finalidade a execução de serviços do departamento de gestão de pessoas, entre eles:
a) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
b) emitir avaliação em processos de progressão e promoção na carreira;
c) calcular hora extra e descontos de todos os servidores;
d) conferir, calcular e organizar pagamentos de benefícios aos servidores;
e) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
f) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do prefeito;
g) elaborar e executar portarias e convocações de candidatos em concursos e testes seletivos.
Subseção III
Da Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN
Art. 20 A Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN tem por finalidade a execução de serviços previstos em convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, dispondo de pessoal e estrutura necessária, visando manter os serviços de trânsito em coordenação com a Ciretran regional, entre eles:
a) expedir e cassar a licença de aprendizagem, permissão para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação dos condutores de veículos residentes no território do município;
b) fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
c) supervisionar e fiscalizar o registro, o licenciamento e a expedição do certificado de registro de veículo automotor pertencente à frota de veículos do município;
d) prestar serviços referentes a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito;
e) vistoriar e inspecionar os veículos quanto às condições de segurança, além de registrar, emplacar e licenciar os automóveis, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual;
f) fiscalizar o controle de apreensão e liberação de veículos e documentos;
g) apurar as infrações penais de autoria incerta ou desconhecida, praticadas com veículos motorizados, além de falsidade de documento de veículo e condutores;
h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo diretor do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas.
Subseção III
Do Departamento de Patrimônio e Controle de Frota
Art. 21 Compete ao Departamento de Patrimônio e Controle de Frota:
a) manter atualizado o cadastro de bens móveis;
b) executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
c) gerenciar a frota de veículos do município;
d) promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos;
e) manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;
f) manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues à sua tutela de uso, quais sejam: cópia dos documentos únicos de transferência, valor da aquisição, contrato de locação e estado de conservação;
g) organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo cota de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade;
h) providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento;
i) manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados;
j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Administração.