Nome: Araceli Basso Tauchert
Email: educacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8127
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, cujas atribuições estão elencadas no artigo 16 da lei municipal nº 1.572/15, compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I- Departamento de Educação Infantil
II - Departamento de Ensino
- Divisão de Serviços Administrativos
- Divisão de Ensino Período Integral
II- Departamento de Cultura
- Divisão de Danças
- Divisão de Música
III- Departamento de Esportes
- Divisão de Esportes Comunitários
- Divisão de Incentivo ao Esporte
- Divisão de Esportes de Rendimento
- Divisão de Política Desportiva para Idosos
- Divisão de Organização de Eventos Esportivos
Subseção I
Do Departamento de Educação Infantil
Art. 28 Compete ao Departamento de Educação Infantil:
- participar da formulação da política de educação Infantil, norteada pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de zero a seis anos o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
- orientar o processo de planejamento, execução e avaliação das atividades educativas, através da sistematização da ação supervisora;
- participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;
- acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento;
- ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a integração escola-família-comunidade;
- realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outros;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Subseção II
Do Departamento de Ensino
Art. 29 Compete ao Departamento de Ensino:
- propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;
- zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;
- desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no município;
- criar escolas e modificar a estrutura do sistema de ensino fundamental e da educação infantil e especial;
- produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil;
- executar as atividades de ensino especial e outras correlatas, atendidas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Subseção III
Dos Serviços Administrativos
Art. 30 A Divisão Serviços Administrativos compete:
- planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio, transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;
- propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
- acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
- elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
- propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
- elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
- propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;
- emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
- despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais;
- manter o controle de entrada e saída de servidores;
- controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
- manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
- emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;
- elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
- elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
- coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
- desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Subseção IV
Do Ensino Período Integral
Art. 31 A Divisão de Ensino Período Integral compete:
- acompanhar os projetos da cultura e esportes e inserir o aluno nos mesmos;
- organizar a educação infantil para o desenvolvimento de atividades com objetivo de proporcionar um espaço onde a criatividade e a imaginação sejam o principal objetivo;
- proporcionar aos alunos o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões;
- desenvolver atividades lúdicas e interativas com os alunos.
Subseção V
Do Departamento de Cultura
Art. 32 Compete ao Departamento de Cultura:
- promover a execução de programas e campanhas culturais, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
- executar programas folclóricos, proteger o patrimônio histórico e cultural do município;
- promover a divulgação do calendário de festividades típicas do município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura do município;
- executar acordos e convênios firmados com o governo federal, estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais;
- promover e estimular artistas locais;
- mobilizar as comunidades em torno de participação das atividades sócio-culturais;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Subseção VI
Da Divisão de Danças
Art. 33 Compete à Divisão de Danças:
- ministrar aulas de danças;
- acompanhar atividades de danças;
- organizar eventos relacionados a modalidade de danças.
Subseção VII
Da Divisão de Música
Art. 34 Compete à Divisão de Música:
- ministrar aulas de musicalização no projeto contraturno;
- acompanhar e planejar aulas de música;
- acompanhar atividades e eventos culturais;
- ministrar aulas de instrumentos musicais para alunos do município devidamente matriculados na Casa da Cultura;
- organizar eventos culturais.
Subseção VIII
Do Departamento de Esportes
Art. 35 Compete ao Departamento de Esportes:
- promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos;
- realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
- prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais;
- supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
- estimular, no município, o desporto não profissional;
- promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas;
- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Subseção VIX
Da Divisão de Esportes Comunitários
Art. 36 A Divisão de Esportes Comunitários compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
- programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo nas comunidades.
Subseção XX
Da Divisão de Incentivo ao Esporte
Art. 37 A Divisão de Incentivo ao Esporte compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
- executar políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do esporte amador.
Subseção XXI
Da Divisão de Esportes de Rendimento
Art. 38 A Divisão de Esporte de Rendimento compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
- o planejamento e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo de atletas e equipes de competição.
Subseção XXII
Da Divisão de Política Desportiva para Idosos
Art. 39 A Divisão de Política Desportiva para Idosos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
- elaborar, executar e acompanhar políticas públicas voltada à prática de atividades esportivas por idosos.
Subseção XXIII
Da Divisão de Organização de Eventos Esportivos
Art. 40 A Divisão de Organização de Eventos Esportivos compete auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições e, de forma supletiva:
- organização de campeonatos esportivos.