Você está em: Página Inicial > Transparência
Educação em meio a Pandemia Covid-19

COVID-19 – CORONAVÍRUS - SARS-COV-2

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES

Desafios da educação municipal em tempos de pandemia covid-19.

Considerando o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo Senhor Governador do Estado do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavirus – COVID19;

Considerando a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade regional de abrangência da AMOP, diante da ameaça do COVID-19 – CORONAVIRUS;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o Decreto Federal n.º 10.212/2020, a Lei Federal n.º 13.979/2020 e demais legislação pertinente à saúde e a prevenção de riscos de contaminação em massa;

Considerando a necessidade de elaborar um Plano de Contingência Municipal, devido a necessidade de se estabelecer estratégias de acompanhamento, monitoramento, regramento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Quatro Pontes.

Ficam suspensos, no âmbito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná as aulas nas escolas públicas municipais de ensino de educação infantil e ensino fundamental (Escolas e CMEI) a partir do dia 20 de março de 2020 por prazo indeterminado. Conforme Decreto nº 29/2020 publicado em 19 de março de 2020.

Merenda Escolar

Através da Lei Municipal nº 2340/2020 publicado em 14 de abril de 2020

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a distribuição imediata de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, em razão da situação de emergência declarada através do Decreto Municipal nº 29 de 19 de março de 2020, decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID – 19, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, às famílias dos estudantes da Escola Municipal Dona Leopoldina, Educação Infantil e Ensino Fundamental e Centro de Educação Infantil Cantinho Feliz-CMEI.

Orientações para inicio das atividades não presenciais:

Conforme aprovado em reunião pelo conselho escolarmunicipal Dona Leopoldina no dia 07 de abril de 2020 que a partir do dia 08 de abril de 2020 inicia a realização em Regime Especial as atividades escolares de alunos matriculados no Ensino Fundamental I na Escola Municipal Dona Leopoldina na forma de atividades escolares não presenciais, a partir de 08/04/2020. São atividades escolares não presenciais.

Decreto nº 071/2020 de 21 de maio de 2020.

Considerando as ações e medidas adotadas e recomendadas pela administração municipal, conforme Decretos nºs 27, 29, 31, 50 e Decreto Estadual nº 4230 de 16 de março de 2020, e suas alterações, para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid19).

  • Ensino Fundamental I da Escola Municipal Dona Leopoldina

Documentos oficiais:

èDeliberação 01/2020 de 31/03/2020 – CEE/SEED

èResolução 1016/2020 de 03/04/2020 - GS/SEED

  • As ofertadas pela mantenedora, sob a responsabilidade de professores ou componente curricular de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico, com a Supervisão da Equipe pedagógica da instituição de ensino, acima citada.
  • Metodologias desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos, adotados pelas instituições de ensino e/ou professores e utilizadas pelos estudantes com acompanhamento dos pais ou responsáveis, material didático e atividades impressas.
  • As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante, por meio de imagens e vídeos das atividades e posterior correção das atividades impressas.
  • As que integram o processo de avaliação do estudante, compete ao Professor acompanhar e observar a participação do aluno. Compete ao Professor informar a Equipe Pedagógica do estabelecimento o aluno que não desenvolva as atividades, para tomar os procedimentos necessários, contato via telefone e em casos mais extremos solicitar o acompanhamento pelo Conselho Tutelar.
  • Serão disponibilizadas atividades escolares através dos seguintes meios:
  1. Aplicativo de celular (WhatsApp), grupos com os pais ou responsáveis de cada turma, explicação do Professor da disciplina curricular, através de vídeo, áudio, sugestão de link de acesso, entre outros .
  2.  Impressas para serem retiradas nas instituições de ensino – Apostila Aprende Brasil da Editora Positivo, livro didático e atividades no caderno, as atividades desenvolvidas pelos professores serão disponibilizadas aos pais ou responsáveis pelos meios supracitados ou aqueles que não tiverem acesso aos meios tecnológicos, deverão comprometer-se em retirar as mesmas impressas na instituição de ensino na qual o aluno se encontra matriculado ou caso não tenha acesso a escola a Secretaria de Educação se compromete a levar o material até os alunos que não tiverem acesso mediante assinatura de recebimento.
  • Das competências no Ensino Fundamental I da Escola Municipal Dona Leopoldina: Compete a Secretaria Municipal de Educação:
  • Orientar e acompanhar a organização do desenvolvimento de ações das instituições de ensino para um bom andamento da elaboração e revisão das atividades propostas, preservando a qualidade e equidade do ensino. Solicitar a Equipe pedagógica se todos os alunos matriculados na Instituição estão acompanhando as atividades, caso isso não ocorra seguir as orientações acima citadas;
  • Compete as instituições de Ensino: disponibilizar aos professores os recursos tecnológicos disponíveis na instituição de ensino, como: Impressões, computadores, internet e afins.Distribuição do material organizado e elaborado pela equipe de professores e recebimento da devolutiva feita pelos pais e/ou responsáveis.
  • Compete a equipe pedagógica: organizar e acompanhar os professores na elaboração, organização, revisão, correção e avaliação das atividades desenvolvidas, observar o cumprimento do horário de trabalho de cada funcionário desta instituição de ensino, organizar os grupos de whattsap, acompanhar a participação dos alunos, informar a Secretária de Educação sobre o andamento das atividades.
  • Compete aos professores: elaborar as atividades de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular do Paraná, encaminhando aos alunos, corrigir as mesmas ao retornar para a instituição, como também avaliar e realizar o feedback através de recados e informações aos pais ou responsáveis pelos alunos, gravar áudios e vídeos e realizar a orientação das atividades, cumprir com seu horário de trabalho semanal, registrando as atividades dos alunos para avaliação, respondendo os questionamentos e registrando no sistema do livro de chamada;
  • Compete aos pais ou responsáveis: retirar nas instituições de ensino, ou através dos recursos tecnológicos o material destinado aos alunos, como também acompanhar seus filhos no desenvolvimento das atividades propostas e posteriormente enviar devolutivas aos professores da instituição de ensino para correção e avaliação.
  • Compete aos alunos: desenvolver em casa as atividades propostas, com responsabilidade e dedicação.
  • Educação Infantil
  • Adaptação das atividades escolares dos alunos matriculados na Educação Infantil da Escola Municipal Dona Leopoldina e no CMEI Cantinho Feliz seguindo o planejamento bimestral o Currículo e a Base Nacional Comum Curricular, de acordo com a Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, Educação Infantil;
  • Cabe às mantenedoras das instituições de ensino e às equipes pedagógicas providenciarem as atividades para as crianças, como suporte aos pais/responsáveis no período de suspensão das aulas, cumprindo com a função social da Educação Infantil.
  • As instituições de ensino podem orientar as famílias para realizarem brincadeiras infantis, propor desenhos e pinturas, modelagem, jogos infantis, músicas/canções e rodas cantadas, sugerir canais/blogs de desenhos, histórias e filmes, emprestar livros infantis e demais possibilidades de atividades. Essas ações darão suporte aos pais/responsáveis no período de suspensão das aulas em que as crianças precisam passar o tempo de forma construtiva, bem como desfrutar de lazer e convivência com os familiares.

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  1. Publicação de Decreto 094/2020 em 09 de julho de 2020 - SÚMULA: ESTABELECE CRITÉRIOS E FORMAS DE REPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DA ESCOLA MUNICIPAL DONA LEOPOLDINA E CMEI CANTINHO FELIZ, ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES, E DEMAIS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES REFERENTE AS AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME PLANO DE CONTIGÊNCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Em 08 de julho de 2020 reuniu-se o conselho escolar municipal para deliberar sobre a devolutiva dos pais quanto às atividades, o qual foi alterado através do Decreto 094/2020, publicado em 09 de julho de 2020.

  • As atividades desenvolvidas diariamente serão submetidas ao controle de frequência e participação do estudante, por meio de imagens e vídeos das atividades e devem ser postadas somente no grupo de WhatsApp da turma em que o aluno está matriculado, as fotos podem ser da apostila ou atividade impressa com a etiqueta do nome do aluno e com a data da realização da atividade ou do aluno realizando a mesma, conforme orientação do Professor.
  • As que integram o processo de avaliação do estudante, compete o Professor acompanhar e observar a participação do aluno. Compete ao Professor informar a Equipe Pedagógica do estabelecimento o aluno que não desenvolva as atividades, para tomar os procedimentos necessários, contato via telefone e em casos mais extremos solicitar o acompanhamento pelo Conselho Tutelar, para tomar as medidas cabíveis conforme Estatuto da Criança e Adolescente.

Conforme Decreto 116/2020 de 31 de julho de 2020.

Considerando as ações e medidas adotadas e recomendadas pelo Comitê Gestor do Covid-19, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes desenvolveu o Plano de retorno às atividades Culturais e Esportivas do Departamento de Cultura e Esportes, o qual foi aprovado no dia 30/07/2020 pelo Comitê Gestor Covid-19, conforme registro em ata do Comitê.

  • O retorno das atividades do Departamento de Cultura e Esportes será gradativo, a partir de 03/08/2020, seguindo todas as orientações do Plano de Retorno (anexo 1).
  • Os alunos matriculados no Departamento de Cultura e Esportes, poderão retornar as atividades culturais e esportivas mediante Autorização dos pais ou responsáveis.
  • As medidas para a prevenção do Covid-19 serão enviadas aos pais ou responsáveis dos alunos e as mesmas devem ser seguidas rigorosamente.
  • Procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Cultura e Esportes:
  1. Capacitação dos Servidores responsáveis pela limpeza dos ambientes que será realizada pelo Técnico de Segurança do Trabalho e acompanhada pela Vigilância Sanitária;
  2.  Capacitação On-line dos Professores e Instrutores sobre os cuidados e orientações necessárias sobre o assunto;
  3.  Higienização dos ambientes a cada atividade e troca de aluno, conforme NOTA orientativa 01/2020 da Secretaria de Saúde do Paraná e Protocolo de Limpeza para ambientes escolares de acordo com a informação da direção geral dos estabelecimentos escolares com orientação da Direção Geral da Saúde e colaboração das forças armadas;
  4. Funcionários, Professores, Instrutores e Estagiários: Todos deverão obrigatoriamente usar óculos de acrílico lavável com proteção total para a região dos olhos, uso de máscara, e funcionários da limpeza uso de luvas;
  5. Os alunos deverão chegar 5 minutos antes da sua atividade (para evitar acúmulo de pessoas nos espaços estabelecidos), os mesmos utilizarão álcool gel para higienização das mãos e tapete sanitário;
  6. Todos precisam estar com a máscara e não pode ser retiradas em hipótese alguma.
  7. Verificar a temperatura corporal antes de entrar no ambiente da aula.
  8.  Todos deverão responder a um questionário sobre sintomas ou possível contato com pessoa suspeita ou portadora do vírus;
  9. Proibidos abraços, apertos e toques com as mãos.
  10.  Materiais impressos ou livros não devem ser compartilhados.
  11. Roupas, instrumentos e materiais diversos não devem ser compartilhados.
  12.  Proibido acompanhantes nas aulas (ou mesmo ficar do lado de fora da sala aguardando de preferência no carro);
  13. As aulas serão retomadas com alunos acima de 06 anos;
  14. Os professores terão autonomia para mandarem alunos com sintomas gripais para casa;
  15. Os bebedouros da Casa da Cultura, das salas de danças, pintura, Ginásio Paulinho Hoffmann, Centro de Eventos Seno José Lang ficarão lacrados, devendo assim o aluno trazer sua garrafa com água e NÃO compartilhar; XVI. Proibido qualquer tipo de lanche;
  16. Os professores deverão sair de sua casa (com roupas e calçados limpos) e vir diretamente para o local de trabalho, sendo proibido parada em qualquer tipo de estabelecimento e/ou saídas durante o período de aula;
  17. Todos os alunos deverão vir com o cabelo higienizado, meninas amarrado ou coque;
  18.  Orientar os alunos a irem no banheiro em casa antes das atividades para ter o menor uso possível desse espaço.
  19. Ter disponível nos banheiros sabão, toalha papel ou álcool gel.
  20. Ter máscaras descartáveis para alunos que por ventura esquecerem, extraviarem ou tornar a de uso pessoal inutilizável.
  21. Os alunos só iniciam a atividade com a autorização escrita do pai ou responsável, liberando os mesmo a fazer.
  22. Caso aconteça algum caso de COVID-19, os alunos que tiveram contato direto seguirão os protocolos da Secretaria de Saúde e serão atendidos com vídeo aulas;
  23. Horários das aulas serão de 30 a 45 min e o número de alunos reduzido de acordo com a capacidade de espaço do local da aula.
Tecnologia e desenvolvimento