DECRETO Nº 151/2020
DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2020
SÚMULA: ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL/NACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - PR.
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o disposto no art. 60, inciso IV e Artigo 92, Inciso I, letra “o”, da Lei Orgânica do Município de Quatro Pontes - PR.,
DECRETA
Artigo 1º - Fica revogado o inciso II, Artigo 1º, Decreto nº 050 de 08 de abril de 2020.
Artigo 2º - O acesso às piscinas no Município de Quatro Pontes está autorizado, no entanto, deverão ser observadas as medidas preventivas e as precauções previstas para a prevenção do Covid-19.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2020.