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| 11/11/2020 - 09:51
Decreto Estabelece Critérios e Formas de Reposição das Atividades Escolares, Culturais e Esportivas
As ações dizem respeito ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme Plano de Contingência da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

DECRETO Nº 172/2020

DATA: 10 DE NOVEMBRO DE 2020

SÚMULA: ESTABELECE CRITÉRIOS E FORMAS DE REPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DA ESCOLA MUNICIPAL DONA LEOPOLDINA E CMEI CANTINHO FELIZ, ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES, E DEMAIS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES REFERENTE ÀS AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME PLANO DE CONTINGÊNCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, e a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “o” do inciso I do caput do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município. Considerando as ações e medidas adotadas e recomendadas pela administração municipal, conforme Decretos nºs 27, 29, 31, 50 e Decreto Estadual nº4230 de 16 de março de 2020, e suas alterações, para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando a Resolução SESA nº 1231/2020 de 09 de outubro de 2020; Considerando a Resolução nº 3943/2020 – GS/SEED de 09 de outubro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Adaptação das atividades escolares dos alunos matriculados na Escola Municipal Dona Leopoldina do Ensino fundamental I de forma não presencial, devidamente registrado no Livro de Chamada seguindo o planejamento bimestral o Currículo e a Base Nacional Comum Curricular, com base na Deliberação 01/2020, Resolução nº1.016/2020 Secretária de Educação e Esportes do Paraná, aprovado pelo Conselho Escolar da Escola Municipal Dona Leopoldina durante reunião realizada no dia 06/04/2020;

Art. 2.° Realizar em Regime Especial as atividades escolares de alunos matriculados no Ensino Fundamental I na Escola Municipal Dona Leopoldina na forma de atividades escolares não presenciais, a partir de 08/04/2020. São atividades escolares não presenciais:

§ 1.° As ofertadas pela mantenedora, sob a responsabilidade de professores ou componente curricular de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico, com a Supervisão da Equipe pedagógica da instituição de ensino, acima citada.

§ 2.° Metodologias desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos, adotados pelas instituições de ensino e/ou professores e utilizadas pelos estudantes com acompanhamento dos pais ou responsáveis, material didático e atividades impressas.

§ 3.° As atividades desenvolvidas diariamente serão submetidas ao controle de frequência e participação do estudante, por meio de imagens e vídeos das atividades e devem ser postadas somente no grupo de WhatsApp da turma em que o aluno está matriculado, as fotos podem ser da apostila ou atividade impressa com a etiqueta do nome do aluno e com a data da realização da atividade ou do aluno realizando a mesma, conforme orientação do Professor.

§ 4.° As que integram o processo de avaliação do estudante, compete o Professor acompanhar e observar a participação do aluno. Compete ao Professor informar a Equipe Pedagógica do estabelecimento o aluno que não desenvolva as atividades, para tomar os procedimentos necessários, contato via telefone e em casos mais extremos solicitar o acompanhamento pelo Conselho Tutelar, para tomar as medidas cabíveis conforme Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 3.° Serão disponibilizadas atividades escolares através dos seguintes meios:

§ 1.° Aplicativo de celular (WhatsApp), grupos com os pais ou responsáveis de cada turma, explicação do Professor da disciplina curricular, através de vídeo, áudio, sugestão de link de acesso, entre outros .

§ 2.° Impressas para serem retiradas nas instituições de ensino – Apostila Aprende Brasil da Editora Positivo, livro didático e atividades no caderno, as atividades desenvolvidas pelos professores serão disponibilizadas aos pais ou responsáveis pelos meios supracitados ou aqueles que não tiverem acesso aos meios tecnológicos, deverão comprometer-se em retirar as mesmas impressas na instituição de ensino na qual o aluno se encontra matriculado ou caso não tenha acesso a escola a Secretaria de Educação se compromete a levar o material até os alunos que não tiverem acesso mediante assinatura de recebimento;

Art. 4.º Das competências

Compete a Secretaria Municipal de Educação: Orientar e acompanhar a organização do desenvolvimento de ações das instituições de ensino para um bom andamento da elaboração e revisão das atividades propostas, preservando a qualidade e equidade do ensino. Solicitar a Equipe pedagógica se todos os alunos matriculados na Instituição estão acompanhando as atividades, caso isso não ocorra seguir as orientações acima citadas;

Compete as instituições de Ensino: disponibilizar aos professores os recursos tecnológicos disponíveis na instituição de ensino, como: Impressões, computadores, internet e afins. Distribuição do material organizado e elaborado pela equipe de professores e recebimento da devolutiva feita pelos pais e/ou responsáveis.

Compete a equipe pedagógica: organizar e acompanhar os professores na elaboração, organização, revisão, correção e avaliação das atividades desenvolvidas, observar o cumprimento do horário de trabalho de cada funcionário desta instituição de ensino, organizar os grupos de whatsApp, acompanhar a participação dos alunos e convocar os pais dos alunos para reuniões em caso de não realização das atividades escolares, informar a Secretária de Educação sobre o andamento das atividades.

Compete aos professores: elaborar as atividades de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular do Paraná, encaminhando aos alunos, corrigir as mesmas ao retornar para a instituição, como também avaliar e realizar o feedback através de recados e informações aos pais ou responsáveis pelos alunos, gravar áudios e vídeos e realizar a orientação das atividades, cumprir com seu horário de trabalho semanal e no caso de convocação da Equipe Pedagógica responder imediatamente em seu horário de trabalho, acompanhar somente nos grupos de WhatsApp a frequência dos alunos através do envio das atividades, registrando as atividades dos alunos para avaliação, respondendo os questionamentos e registrando no sistema do livro de chamada;

Compete aos pais ou responsáveis: retirar nas instituições de ensino, ou através dos recursos tecnológicos o material destinado aos alunos, como também acompanhar seus filhos no desenvolvimento das atividades propostas e posteriormente enviar devolutivas aos professores da instituição de ensino, através de fotos e vídeos das atividades enviadas diariamente e posterior postagem de sexta-feira as 17h30min até segunda-feira as 7h30 para correção e avaliação.

Compete aos alunos: desenvolver em casa as atividades propostas, com responsabilidade e dedicação.

Art. 5.° A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes por meio das suas atribuições legais, realizará o acompanhamento das atividades escolares relacionadas aos contratos de Professores de aulas extraordinárias, sendo esta descritas acima e mediante comprovante de trabalho na sua jornada através do desenvolvimento das atividades com alunos, setor administrativo e de Zeladoria realiza os serviços normalmente e em caso de banco de horas negativo será feita a reposição até 31/12/2021, conforme Decreto Municipal 162/2020, de 04 de novembro de 2020.

Art. 6.° Adaptação das atividades escolares dos alunos matriculados na Educação Infantil da Escola Municipal Dona Leopoldina e no CMEI Cantinho Feliz seguindo o planejamento bimestral o Currículo e a Base Nacional Comum Curricular, de acordo com a Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, Educação Infantil;

Art. 7.º Cabe às mantenedoras das instituições de ensino e às equipes pedagógicas providenciarem as atividades para as crianças, como suporte aos pais/responsáveis no período de suspensão das aulas, cumprindo com a função social da Educação Infantil.

Art. 8.° As instituições de ensino podem orientar as famílias para realizarem brincadeiras infantis, propor desenhos e pinturas, modelagem, jogos infantis, músicas/canções e rodas cantadas, sugerir canais/blogs de desenhos, histórias e filmes, emprestar livros infantis e demais possibilidades de atividades. Essas ações darão suporte aos pais/responsáveis no período de suspensão das aulas em que as crianças precisam passar o tempo de forma construtiva, bem como desfrutar de lazer e convivência com os familiares.

Art. 9.° Serão disponibilizadas atividades escolares através dos seguintes meios:

§ 1.° Aplicativo de celular (WhatsApp), grupos com os pais ou responsáveis de cada turma, explicação do Professor da disciplina curricular, através de vídeo, áudio, sugestão de link de acesso, entre outros .

§ 2.° Impressas para serem retiradas nas instituições de ensino, as atividades desenvolvidas pelos Professores e Educadores Infantis serão disponibilizadas aos pais ou responsáveis pelos meios supracitados ou aqueles que não tiverem acesso aos meios tecnológicos, deverão comprometer-se em retirar as mesmas impressas na instituição de ensino na qual o aluno se encontra matriculado ou caso não tenha acesso a escola a Secretaria de Educação se compromete a levar o material até os alunos que não tiverem acesso mediante assinatura de recebimento;

§ 3º Conforme Resolução nº3.943/2020 da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, a rede Municipal deste Município fica autorizada o retorno gradativo das atividades extracurriculares presencias de acordo com o Currículo Escolar, sendo as seguintes atividades: aprofundamento de aprendizagem, reforço escolar e nivelamento e atendimento pedagógico individualizado. Em observância à Resolução nº 3.943/2020-GS/SEED de 09 de outubro de 2020, o atendimento presencial se destinará para crianças maiores de 5 (cinco) anos, mediante assinatura da autorização do responsável legal, conforme termo anexo. Na inexistência da referida autorização, o atendimento continuará a ser realizado de forma remota.

Art. 10 - Das competências na Educação Infantil do CMEI Cantinho Feliz e Escola Municipal Dona Leopoldina:

Compete a Secretaria Municipal de Educação: Orientar e acompanhar a organização do desenvolvimento de ações das instituições de ensino para um bom andamento da elaboração e revisão das atividades propostas, preservando a qualidade e equidade do ensino. Solicitar a Equipe pedagógica se todos os alunos matriculados na Instituição estão tendo acesso as atividades garantindo a função social da Educação Infantil.

Compete as instituições de Ensino: disponibilizar aos Professores e Educadores Infantis os recursos tecnológicos disponíveis na instituição de ensino, como: Impressões, computadores, internet e afins. Distribuição do material organizado e elaborado pela equipe de Professores e Educadores Infantis.

Compete a equipe pedagógica: organizar e acompanhar os Professores e Educadores Infantis na elaboração, organização, revisão da atividades, garantindo a função social da Educação Infantil, observar o cumprimento do horário de trabalho de cada funcionário desta instituição de ensino, organizar os grupos de whatsapp, informar a Secretária de Educação sobre o andamento das atividades.

Compete aos Professores e Educadores Infantis da Educação Infantil da Rede Municipal: elaborar as atividades brincadeiras infantis, propor desenhos e pinturas, modelagem, jogos infantis, músicas/canções e rodas cantadas, sugerir canais/blogs de desenhos, histórias e filmes, emprestar livros infantis e demais possibilidades de atividades. Essas ações darão suporte aos pais/responsáveis no período de suspensão das aulas em que as crianças precisam passar o tempo de forma construtiva, bem como desfrutar de lazer e convivência com os familiares.

Compete aos pais ou responsáveis: retirar nas instituições de ensino ou através dos recursos tecnológicos o material destinado aos alunos, como também acompanhar seus filhos no desenvolvimento das atividades exercendo o papel da família no desenvolvimento da criança.

Compete aos alunos: desenvolver em casa as atividades propostas, com responsabilidade e dedicação.

Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes por meio das suas atribuições legais, realizará o acompanhamento das atividades escolares relacionadas aos contratos dos Professores e Educadores Infantis de aulas extraordinárias, sendo esta descritas acima e mediante comprovante de trabalho na sua jornada através do desenvolvimento das atividades com alunos, setor administrativo e de Zeladoria realiza os serviços normalmente e em caso de banco de horas negativo será feita a reposição até 31/12/2020, conforme Decreto Municipal 054/2020.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação por meio de suas atribuições legais e o CAE Conselho de Alimentação Escolar, através da Lei Municipal n º 2340/2020 de 14 de abril de 2020 que dispõe sobre a autorização de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar, ficam encarregados de realizar a organização e a comunicação dos estudantes cadastrados no Bolsa Família e os demais estudantes em situação de vulnerabilidade para a distribuição dos gêneros alimentícios;

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a qualquer momento, poderá expedir Instruções Normativas Complementares para garantir a efetividade desse ato.

Art. 14 - Os casos omissos referentes a este Decreto serão apreciados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 15 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando condicionada sua vigência enquanto perdurar à situação de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 094, de 21 de maio de 2020.

Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2020

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