A partir desta quarta-feira (10), começa a vigorar o decreto nº 7.020/2021 do Governo do Estado do Paraná com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. A peça jurídica terá duração de sete dias, ou seja, com término previsto para o dia 17, às 05 horas, podendo ser prorrogado conforme o cenário da propagação da doença.
Deste modo, as atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais em municípios com menos de 50 mil habitantes, caso de Quatro Pontes, poderão funcionar conforme a regulamentação municipal sobre a atividade, ou seja, o alvará de licença.
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com horário entre 20 e 05 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20 às 05 horas.
O decreto determina, também, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território no final de semana dos dias 13 e 14, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive no final de semana.
O decreto reforça, ainda, a necessidade de manutenção das ações sanitárias básicas para evitar a contaminação do novo coronavírus, como lavar as mãos regularmente, distanciamento, isolamento e uso de máscaras e álcool em gel.