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| 01/04/2021 - 08:38
Quatro Pontes estabelece medidas de funcionamento para restaurantes e lanchonetes

Considerando que além das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público do Município de Quatro Pontes não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços, a fim de evitar o colapso econômico da sociedade, sempre buscando a mobilização pública visando o acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária da Covid-19, o decreto nº 030/2021 foi publicado na data de ontem (31), no Diário Oficial, com novas medidas de funcionamento para restaurantes e lanchonetes.

Assim, a partir de hoje (1º) fica estabelecido o atendimento presencial ao público nos restaurantes e lanchonetes até às 22 horas. Após este horário, apenas está permitido o funcionamento por meio das modalidades de entregas. Além disso, não é permitido apresentações de shows ao vivo no local.

Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural. Durante o horário de funcionamento, também deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes. No espaço destinado ao público, deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas.

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