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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Nome: Odete Maria Riedel Laufer
Email: assistencia@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8120

Informações Adicionais:

Art. 63 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem suas atribuições definidas no artigo 27 da Lei Municipal nº 2717/2023, e possui o seguinte desdobramento em sua estrutura:

I - Departamento de Ação Social

II - Departamento de Ação Comunitária

Subseção I

Do Departamento de Ação Social

Art. 64 Caberá ao Departamento de Ação Social:

a) solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação visem a promoção social da população;

b) manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;

c) promover de forma conjunta, Município-Estado-União, no sentido de prestar atendimento às pessoas e grupos carentes no próprio local de moradia, levando assistência até onde estão os necessitados;

d) promover programas de habilitação de indivíduos, grupos e comunidades, objetivando atingir a plena realização de suas potencialidades;

e) promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativas e agentes do desenvolvimento através de uma ação integrativa;

f) promover pesquisas em assuntos sociais e econômicos, que envolvam diretamente a população do Município;

g) viabilizar a execução de programas e projetos que venham atender as necessidades da população;

h) encaminhar à postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais, menores carentes que necessitem dessa providência;

i) Assessorar tecnicamente as obras sociais voltadas para o menor, em seus planos, programas e projetos de trabalho;

j) controlar o número de atendimento e o tipo de benefício prestado ao assistido, através de fichas de registro;

k) elaborar, periodicamente, relatório de dados em forma de perfis estatísticos, a fim de subsidiar o acompanhamento, controle e avaliação dos programas de assistência à maternidade e à infância;

l) promover a assistência à velhice desamparada;

m) desenvolver programas de suplementação alimentar ao idoso carente;

n) estimular e organizar campanhas de roupas, calçados e cobertores, com intuito de auxiliar os desamparados;

o) promover a assistência médica e odontológica aos idosos carentes do município, não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social de outras esferas de Governo;

p) prestar assistência farmacêutica ao idoso carente, mediante orientação médica e o fornecimento de medicamentos;

q) promover, coordenar e orientar programas de recreação aos idosos, proporcionando lazer aos mesmos;

r) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

Subseção II

Do Departamento de Ação Comunitária

Art. 65 Compete ao Departamento de Ação Comunitária:

a) promover atividades de desenvolvimento comunitário, visando obter a participação da comunidade;

b) colaborar na criação e organização de centros ou núcleos comunitários, com objetivo de congregar recursos e esforços para um trabalho promocional mais eficiente, visando o bem-estar do idoso desamparado;

c) realizar levantamento dos recursos da comunidade que possam ser realizadas no socorro e assistência aos necessitados;

d) propor a criação de centros de promoção e integração social, localizados em bairros populosos, com a finalidade de desenvolver atividades de formação doméstica e artesanato, objetivando a promoção individual e dos grupos, bem como a integração social;

e) promover o fornecimento, dentro das possibilidades e dos recursos financeiros, alimentos, vestuários, passagens e abrigo às pessoas necessitadas;

f) elaborar, coordenar e motivar as comunidades para o trabalho de associação de moradores, como forma de participação no processo de desenvolvimento comunitário.

g) orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas com grupos de trabalhos, clube de mães e outros, em entrosamento com as demais entidades atuantes na área;

h) promover, orientar ou participar de reuniões com dirigentes de obras assistenciais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do município, e elaboração de programas e projetos;

i) colaborar com organismos atuantes no município, na área de treinamento e especialização de mão-de-obra, visando adequar os programas às necessidades da comunidade;

j) estabelecer critérios para a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento;

k) promover estudos e executar ações com a finalidade de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda ou que tenham sido vítimas de calamidades ou processos de desapropriação;

l) promover e coordenar reuniões com os beneficiados com programas assistenciais, procurando desenvolver neles o espírito de trabalho e colaboração mútua, levando-os a descobrir a necessidade e o valor de se organizem na comunidade através de associações de moradores;

m) orientar os assistidos em matéria jurídica, relacionados com arrolamentos, pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante órgãos públicos, etc.;

n) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

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